Publicação
Morte Provocada a Pedido do Próprio, Opinião de Sócios da SPMI
| Resumo: | Resumo A iniciativa da Assembleia da República Portuguesa para aprovar a lei que “… regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível” trouxe à discussão um conceito novo para os Portugueses: a morte provocada a pedido do próprio. O diploma pretende balizar as condições de acesso a este procedimento, nomeadamente no enquadramento de admissão, trâmites e principais intervenientes. Os médicos são diretamente implicados neste novo ato médico. É necessário conhecer o que pensam e consideram ser necessidades de informação e formação. O Núcleo de Estudos em Bioética da SPMI promoveu um inquérito de opinião aos internistas Portugueses sobre a clareza dos termos utilizados nos Projetos-Lei, a congruência com restante ordenamento jurídico e ético da profissão e sobre as necessidades formativas neste âmbito. Cerca de 42% dos respondentes mostrou indisponibilidade para envolvimento neste novo ato médico. As condições clínicas suscetíveis de acesso ao procedimento não são de significado claro para mais de 70%-80% dos res-pondentes, conforme os termos definidos na lei: “lesão definitiva de gravidade extrema”, “lesão grave ou incurável” e “sofrimento de grande intensidade”. Menos de 16% consideram que o Portugal oferece bons cuidados em fim de vida e que a solicitação da morte provocada a pedido do próprio não constitui critério de prioridade de acesso a Cuidados Paliativos. O presente estudo feito com Internistas portugueses identifica dúvidas, dificuldades e revela opiniões dos respondentes, muitas vezes com visões contrárias. Os dados apurados ajudam a perceber o problema e dão pistas para futuras investigações e desenvolvimentos. |
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| Autores principais: | Carneiro,Antonio H. |
| Outros Autores: | Carneiro,Rui; Sanches,Ana R.; Ferreira,Nuno R. |
| Assunto: | Cuidados Terminais Eutanásia Suicídio Assistido. |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo A iniciativa da Assembleia da República Portuguesa para aprovar a lei que “… regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível” trouxe à discussão um conceito novo para os Portugueses: a morte provocada a pedido do próprio. O diploma pretende balizar as condições de acesso a este procedimento, nomeadamente no enquadramento de admissão, trâmites e principais intervenientes. Os médicos são diretamente implicados neste novo ato médico. É necessário conhecer o que pensam e consideram ser necessidades de informação e formação. O Núcleo de Estudos em Bioética da SPMI promoveu um inquérito de opinião aos internistas Portugueses sobre a clareza dos termos utilizados nos Projetos-Lei, a congruência com restante ordenamento jurídico e ético da profissão e sobre as necessidades formativas neste âmbito. Cerca de 42% dos respondentes mostrou indisponibilidade para envolvimento neste novo ato médico. As condições clínicas suscetíveis de acesso ao procedimento não são de significado claro para mais de 70%-80% dos res-pondentes, conforme os termos definidos na lei: “lesão definitiva de gravidade extrema”, “lesão grave ou incurável” e “sofrimento de grande intensidade”. Menos de 16% consideram que o Portugal oferece bons cuidados em fim de vida e que a solicitação da morte provocada a pedido do próprio não constitui critério de prioridade de acesso a Cuidados Paliativos. O presente estudo feito com Internistas portugueses identifica dúvidas, dificuldades e revela opiniões dos respondentes, muitas vezes com visões contrárias. Os dados apurados ajudam a perceber o problema e dão pistas para futuras investigações e desenvolvimentos. |
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