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Morte Provocada a Pedido do Próprio, Opinião de Sócios da SPMI

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo A iniciativa da Assembleia da República Portuguesa para aprovar a lei que “… regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível” trouxe à discussão um conceito novo para os Portugueses: a morte provocada a pedido do próprio. O diploma pretende balizar as condições de acesso a este procedimento, nomeadamente no enquadramento de admissão, trâmites e principais intervenientes. Os médicos são diretamente implicados neste novo ato médico. É necessário conhecer o que pensam e consideram ser necessidades de informação e formação. O Núcleo de Estudos em Bioética da SPMI promoveu um inquérito de opinião aos internistas Portugueses sobre a clareza dos termos utilizados nos Projetos-Lei, a congruência com restante ordenamento jurídico e ético da profissão e sobre as necessidades formativas neste âmbito. Cerca de 42% dos respondentes mostrou indisponibilidade para envolvimento neste novo ato médico. As condições clínicas suscetíveis de acesso ao procedimento não são de significado claro para mais de 70%-80% dos res-pondentes, conforme os termos definidos na lei: “lesão definitiva de gravidade extrema”, “lesão grave ou incurável” e “sofrimento de grande intensidade”. Menos de 16% consideram que o Portugal oferece bons cuidados em fim de vida e que a solicitação da morte provocada a pedido do próprio não constitui critério de prioridade de acesso a Cuidados Paliativos. O presente estudo feito com Internistas portugueses identifica dúvidas, dificuldades e revela opiniões dos respondentes, muitas vezes com visões contrárias. Os dados apurados ajudam a perceber o problema e dão pistas para futuras investigações e desenvolvimentos.
Autores principais:Carneiro,Antonio H.
Outros Autores:Carneiro,Rui; Sanches,Ana R.; Ferreira,Nuno R.
Assunto:Cuidados Terminais Eutanásia Suicídio Assistido.
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo A iniciativa da Assembleia da República Portuguesa para aprovar a lei que “… regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível” trouxe à discussão um conceito novo para os Portugueses: a morte provocada a pedido do próprio. O diploma pretende balizar as condições de acesso a este procedimento, nomeadamente no enquadramento de admissão, trâmites e principais intervenientes. Os médicos são diretamente implicados neste novo ato médico. É necessário conhecer o que pensam e consideram ser necessidades de informação e formação. O Núcleo de Estudos em Bioética da SPMI promoveu um inquérito de opinião aos internistas Portugueses sobre a clareza dos termos utilizados nos Projetos-Lei, a congruência com restante ordenamento jurídico e ético da profissão e sobre as necessidades formativas neste âmbito. Cerca de 42% dos respondentes mostrou indisponibilidade para envolvimento neste novo ato médico. As condições clínicas suscetíveis de acesso ao procedimento não são de significado claro para mais de 70%-80% dos res-pondentes, conforme os termos definidos na lei: “lesão definitiva de gravidade extrema”, “lesão grave ou incurável” e “sofrimento de grande intensidade”. Menos de 16% consideram que o Portugal oferece bons cuidados em fim de vida e que a solicitação da morte provocada a pedido do próprio não constitui critério de prioridade de acesso a Cuidados Paliativos. O presente estudo feito com Internistas portugueses identifica dúvidas, dificuldades e revela opiniões dos respondentes, muitas vezes com visões contrárias. Os dados apurados ajudam a perceber o problema e dão pistas para futuras investigações e desenvolvimentos.