Publication

O território na constituição da República Portuguesa (1976-2005): dos preceitos fundadores às políticas de território do futuro

View document

Bibliographic Details
Summary:Este texto analisa a relação território - Constituição da República Portuguesa (CRP) a partir de três questões: (i) de que forma é o “território” considerado na versão originária da CRP (1976)?; (ii) qual a evolução ocorrida desde então até à versão em vigor em 2016 (aprovada em 2005)?; (iii) em que medida condiciona a atual CRP a formulação e execução de uma nova geração de políticas de território? A comparação das versões de 1976 e 2005 da Constituição permite identificar nove alterações mais relevantes, com destaque para a crescente “europeização” de princípios e conceitos e para a emergência do ordenamento do território como política pública autónoma. A Constituição em vigor, apesar de algumas limitações, não parece constituir um obstáculo à formulação de uma nova geração de políticas de território mais eficientes, democráticas e justas, embora a atual organização político-administrativa condicione a participação das várias entidades públicas no desenho e implementação dessas políticas.
Main Authors:Ferrão,João
Subject:Constituição território organização político-administrativa do território ordenamento do território políticas de território
Year:2016
Country:Portugal
Document type:article
Access type:open access
Associated institution:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Language:Portuguese
Origin:SciELO Portugal
Description
Summary:Este texto analisa a relação território - Constituição da República Portuguesa (CRP) a partir de três questões: (i) de que forma é o “território” considerado na versão originária da CRP (1976)?; (ii) qual a evolução ocorrida desde então até à versão em vigor em 2016 (aprovada em 2005)?; (iii) em que medida condiciona a atual CRP a formulação e execução de uma nova geração de políticas de território? A comparação das versões de 1976 e 2005 da Constituição permite identificar nove alterações mais relevantes, com destaque para a crescente “europeização” de princípios e conceitos e para a emergência do ordenamento do território como política pública autónoma. A Constituição em vigor, apesar de algumas limitações, não parece constituir um obstáculo à formulação de uma nova geração de políticas de território mais eficientes, democráticas e justas, embora a atual organização político-administrativa condicione a participação das várias entidades públicas no desenho e implementação dessas políticas.