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O território na constituição da República Portuguesa (1976-2005): dos preceitos fundadores às políticas de território do futuro
| Summary: | Este texto analisa a relação território - Constituição da República Portuguesa (CRP) a partir de três questões: (i) de que forma é o território considerado na versão originária da CRP (1976)?; (ii) qual a evolução ocorrida desde então até à versão em vigor em 2016 (aprovada em 2005)?; (iii) em que medida condiciona a atual CRP a formulação e execução de uma nova geração de políticas de território? A comparação das versões de 1976 e 2005 da Constituição permite identificar nove alterações mais relevantes, com destaque para a crescente europeização de princípios e conceitos e para a emergência do ordenamento do território como política pública autónoma. A Constituição em vigor, apesar de algumas limitações, não parece constituir um obstáculo à formulação de uma nova geração de políticas de território mais eficientes, democráticas e justas, embora a atual organização político-administrativa condicione a participação das várias entidades públicas no desenho e implementação dessas políticas. |
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| Main Authors: | Ferrão,João |
| Subject: | Constituição território organização político-administrativa do território ordenamento do território políticas de território |
| Year: | 2016 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | article |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | SciELO Portugal |
| Summary: | Este texto analisa a relação território - Constituição da República Portuguesa (CRP) a partir de três questões: (i) de que forma é o território considerado na versão originária da CRP (1976)?; (ii) qual a evolução ocorrida desde então até à versão em vigor em 2016 (aprovada em 2005)?; (iii) em que medida condiciona a atual CRP a formulação e execução de uma nova geração de políticas de território? A comparação das versões de 1976 e 2005 da Constituição permite identificar nove alterações mais relevantes, com destaque para a crescente europeização de princípios e conceitos e para a emergência do ordenamento do território como política pública autónoma. A Constituição em vigor, apesar de algumas limitações, não parece constituir um obstáculo à formulação de uma nova geração de políticas de território mais eficientes, democráticas e justas, embora a atual organização político-administrativa condicione a participação das várias entidades públicas no desenho e implementação dessas políticas. |
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