Publicação
A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO EM MEIO À ECONOMIA DISRUPTIVA
| Resumo: | Resumo Este estudo aborda a precarização do trabalho humano no contexto da economia disruptiva, analisando os impactos do avanço tecnológico nas relações laborais e os desafios para proteger os direitos trabalhistas. Destacam-se as três fases da Revolução Industrial, ressaltando os avanços tecnológicos e científicos que afetaram os setores econômicos e o mundo do trabalho. Apesar dos benefícios da revolução informacional, como o desenvolvimento da robótica e a redução de custos, houve um retrocesso nos direitos trabalhistas, evidenciado pela substituição gradual do trabalho humano por máquinas e pelo aumento do desemprego estrutural. A economia moderna busca substituir a mão de obra humana e reduzir custos para aumentar a competitividade. Nesse contexto, surgem as plataformas digitais, transformando o cenário das relações trabalhistas. A pandemia de Covid-19 acentuou a precarização das relações de trabalho, levando o Governo a adotar medidas emergenciais. O estudo revela o limbo jurídico em que se encontram os trabalhadores de plataformas digitais, gerando debates sobre a necessidade de uma regulação específica ou a aplicação das leis trabalhistas existentes, ou seja, estas mudanças advindas do trabalho digital levantaram incertezas quanto à aplicação ou não do regramento jurídico celetista aos trabalhadores inseridos nesta nova realidade. A resposta do Poder Executivo veio com o encaminhamento do projeto de Lei Complementar 12/2024 na tentativa de regular as relações de trabalho dos motoristas de plataforma digitais, com opção pelo trabalho autônomo. O que não põe fim à discussão sobre este tema. Adotou-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica, utilizando obras de importantes doutrinadores do Direito do Trabalho e da Sociologia do Trabalho, além de dados de órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). |
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| Autores principais: | Silva,Germano Campos |
| Assunto: | Precarização automação desemprego economia disruptiva pandemia de Covid-19. |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo Este estudo aborda a precarização do trabalho humano no contexto da economia disruptiva, analisando os impactos do avanço tecnológico nas relações laborais e os desafios para proteger os direitos trabalhistas. Destacam-se as três fases da Revolução Industrial, ressaltando os avanços tecnológicos e científicos que afetaram os setores econômicos e o mundo do trabalho. Apesar dos benefícios da revolução informacional, como o desenvolvimento da robótica e a redução de custos, houve um retrocesso nos direitos trabalhistas, evidenciado pela substituição gradual do trabalho humano por máquinas e pelo aumento do desemprego estrutural. A economia moderna busca substituir a mão de obra humana e reduzir custos para aumentar a competitividade. Nesse contexto, surgem as plataformas digitais, transformando o cenário das relações trabalhistas. A pandemia de Covid-19 acentuou a precarização das relações de trabalho, levando o Governo a adotar medidas emergenciais. O estudo revela o limbo jurídico em que se encontram os trabalhadores de plataformas digitais, gerando debates sobre a necessidade de uma regulação específica ou a aplicação das leis trabalhistas existentes, ou seja, estas mudanças advindas do trabalho digital levantaram incertezas quanto à aplicação ou não do regramento jurídico celetista aos trabalhadores inseridos nesta nova realidade. A resposta do Poder Executivo veio com o encaminhamento do projeto de Lei Complementar 12/2024 na tentativa de regular as relações de trabalho dos motoristas de plataforma digitais, com opção pelo trabalho autônomo. O que não põe fim à discussão sobre este tema. Adotou-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica, utilizando obras de importantes doutrinadores do Direito do Trabalho e da Sociologia do Trabalho, além de dados de órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). |
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