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Verso controverso

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Resumo:O recurso às cláusulas contratuais, gerais por parte de empresas assume hoje um relevo inegável. O Acórdão da Relação de Lisboa de 29 de Abril de 2004 considerou que "as cláusulas contratuais constantes do verso da página do contrato onde se encontram as assinaturas do contraentes, não serão de excluir, se dos autos não resultar que as mesmas tenham sido inseridas após aquelas assinaturas". Mas qual a interpretação correcta do advérbio depois?
Autores principais:Simões,Fernando Miguel Dias
Assunto:Cláusulas contratuais gerais contratos de adesão cláusula constante do verso do contrato cláusula de confirmação cláusulas-surpresa
Ano:2005
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:O recurso às cláusulas contratuais, gerais por parte de empresas assume hoje um relevo inegável. O Acórdão da Relação de Lisboa de 29 de Abril de 2004 considerou que "as cláusulas contratuais constantes do verso da página do contrato onde se encontram as assinaturas do contraentes, não serão de excluir, se dos autos não resultar que as mesmas tenham sido inseridas após aquelas assinaturas". Mas qual a interpretação correcta do advérbio depois?