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Conflitos coletivos no trabalho em plataformas digitais: desafios à proteção da liberdade sindical no Brasil
| Resumo: | Resumo Este artigo analisa o exercício do direito à liberdade sindical no âmbito das plataformas digitais de trabalho no Brasil. O objetivo é discutir as insuficiências e as respostas normativas do direito brasileiro em conflitos coletivos de trabalho entre trabalhadores e plataformas digitais, em particular no tema de proteção da atividade sindical. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura e o estudo empírico de casos, com o uso de dados de investigações do Ministério Público do Trabalho e de processos judiciais da Justiça do Trabalho. A partir da análise de casos de violação da liberdade sindical por plataformas digitais, são apresentadas conclusões no sentido de que existe insuficiente proteção à liberdade sindical no país, com um conjunto de desafios para a construção de um modelo protetivo adequado. |
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| Autores principais: | Machado,Sidnei |
| Outros Autores: | Conradt,Michael Willian |
| Assunto: | conflitos laborais direito do trabalho liberdade sindical plataformas digitais precarização do trabalho |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo Este artigo analisa o exercício do direito à liberdade sindical no âmbito das plataformas digitais de trabalho no Brasil. O objetivo é discutir as insuficiências e as respostas normativas do direito brasileiro em conflitos coletivos de trabalho entre trabalhadores e plataformas digitais, em particular no tema de proteção da atividade sindical. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura e o estudo empírico de casos, com o uso de dados de investigações do Ministério Público do Trabalho e de processos judiciais da Justiça do Trabalho. A partir da análise de casos de violação da liberdade sindical por plataformas digitais, são apresentadas conclusões no sentido de que existe insuficiente proteção à liberdade sindical no país, com um conjunto de desafios para a construção de um modelo protetivo adequado. |
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