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DIREITO COMPARADO: O JURAMENTO DECISÓRIO NO DIREITO ITALIANO E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO BRASILEIRO

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo O objetivo deste trabalho é apresentar o instituto do juramento decisório, como concebido no direito italiano, suas características e funcionamento para, após, verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tal, realizar-se-á uma revisão bibliográfica, incluindo a doutrina, jurisprudência relevante e dispositivos legais do sistema de origem. O juramento será objeto de uma contextualização histórica, seguida da explicação de seu funcionamento no direito italiano hodierno. Após, far-se-á um confronto com o direito brasileiro, tendo por prisma o Estado Democrático de Direito, o conceito de devido processo neste modelo e a definição de Fazzalari de procedimento, demonstrando o papel da prova no iter lógico de formação do provimento jurisdicional, para atender às exigências de legitimidade e fiscalização próprias do processo democrático.
Autores principais:Madeira,Dhenis Cruz
Outros Autores:Pittelli,Murilo Policarpo
Assunto:Direito Comparado Juramento Decisório Devido Processo Legal
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo O objetivo deste trabalho é apresentar o instituto do juramento decisório, como concebido no direito italiano, suas características e funcionamento para, após, verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tal, realizar-se-á uma revisão bibliográfica, incluindo a doutrina, jurisprudência relevante e dispositivos legais do sistema de origem. O juramento será objeto de uma contextualização histórica, seguida da explicação de seu funcionamento no direito italiano hodierno. Após, far-se-á um confronto com o direito brasileiro, tendo por prisma o Estado Democrático de Direito, o conceito de devido processo neste modelo e a definição de Fazzalari de procedimento, demonstrando o papel da prova no iter lógico de formação do provimento jurisdicional, para atender às exigências de legitimidade e fiscalização próprias do processo democrático.