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DIREITO COMPARADO: O JURAMENTO DECISÓRIO NO DIREITO ITALIANO E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO BRASILEIRO
| Resumo: | Resumo O objetivo deste trabalho é apresentar o instituto do juramento decisório, como concebido no direito italiano, suas características e funcionamento para, após, verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tal, realizar-se-á uma revisão bibliográfica, incluindo a doutrina, jurisprudência relevante e dispositivos legais do sistema de origem. O juramento será objeto de uma contextualização histórica, seguida da explicação de seu funcionamento no direito italiano hodierno. Após, far-se-á um confronto com o direito brasileiro, tendo por prisma o Estado Democrático de Direito, o conceito de devido processo neste modelo e a definição de Fazzalari de procedimento, demonstrando o papel da prova no iter lógico de formação do provimento jurisdicional, para atender às exigências de legitimidade e fiscalização próprias do processo democrático. |
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| Autores principais: | Madeira,Dhenis Cruz |
| Outros Autores: | Pittelli,Murilo Policarpo |
| Assunto: | Direito Comparado Juramento Decisório Devido Processo Legal |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo O objetivo deste trabalho é apresentar o instituto do juramento decisório, como concebido no direito italiano, suas características e funcionamento para, após, verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tal, realizar-se-á uma revisão bibliográfica, incluindo a doutrina, jurisprudência relevante e dispositivos legais do sistema de origem. O juramento será objeto de uma contextualização histórica, seguida da explicação de seu funcionamento no direito italiano hodierno. Após, far-se-á um confronto com o direito brasileiro, tendo por prisma o Estado Democrático de Direito, o conceito de devido processo neste modelo e a definição de Fazzalari de procedimento, demonstrando o papel da prova no iter lógico de formação do provimento jurisdicional, para atender às exigências de legitimidade e fiscalização próprias do processo democrático. |
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