Publicação

A AUTOVINCULAÇÃO DO LEGISLADOR AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA E PORTUGUESA

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise. Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurge nos tempos de crise do Estado Social e de Direito, especialmente diante de reformas estruturais, como as reformas previdenciárias no Brasil e em Portugal, para citar alguns exemplos. Uma análise lógica da argumentação contida na jurisprudência brasileira e na portuguesa, bem assim dos fundamentos doutrinários que as sustentam, permite concluir que ainda remanescem três hipóteses que justificam a incidência de uma vedação do retrocesso social em Estados onde se verifica - em maior ou menor grau - o dirigismo constitucional.
Autores principais:Quintiliano,Leonardo David
Assunto:Proibição do retrocesso social Estado Social Autovinculação do legislador.
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise. Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurge nos tempos de crise do Estado Social e de Direito, especialmente diante de reformas estruturais, como as reformas previdenciárias no Brasil e em Portugal, para citar alguns exemplos. Uma análise lógica da argumentação contida na jurisprudência brasileira e na portuguesa, bem assim dos fundamentos doutrinários que as sustentam, permite concluir que ainda remanescem três hipóteses que justificam a incidência de uma vedação do retrocesso social em Estados onde se verifica - em maior ou menor grau - o dirigismo constitucional.