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A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO FINANCEIRO PARA VIABILIZAR A PRESTAÇÃO ESTATAL DOS DIREITOS SOCIAIS

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Resumo A transação é um instituto de direito tributário presente no Código Tributário Nacional - CTN desde sua origem, e não vinha sendo utilizada pelos entes políticos como um instrumento hábil de arrecadação e efetivação de políticas públicas. Após a Constituição Federal de 1988, o legislador criou mecanismos legais de controle das finanças e dos orçamentos públicos, mas, com o tempo, esses mecanismos foram enraizados na cultura jurídica de tal forma que engessaram a Administração Pública em lançar mão de meios legais existentes de solução de conflitos. O objetivo deste artigo é abordar a relevância do instituto da transação tributária como instrumento para incrementar a arrecadação pública e efetivar direitos sociais. A hipótese da pesquisa procura provar que a transação tributária não implica em renúncia de receitas e que os entes tributantes editaram suas leis visando ao aumento da arrecadação deixando de considerar a capacidade contributiva. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo centrado na abordagem qualitativa, na pesquisa bibliográfica realizada em livros, periódicos e pesquisas integradas a temática. Este estudo chegou à conclusão de que a União passou a utilizar o instituto com maior frequência, mas que os estados e municípios ainda resistem fundamentados no dogma da renúncia de receitas, prevalece o interesse do ente político na formação das regras e sem preocupação sobre a capacidade contributiva, por isso se torna necessário uma mudança legislativa mais intensa no sentido de aprimorar a utilização da transação tributária.
Autores principais:Bernardes,Flávio Couto
Outros Autores:Cruz,Jorge Flávio Santana
Assunto:Transação Tributária Finanças Públicas Direitos Sociais
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo A transação é um instituto de direito tributário presente no Código Tributário Nacional - CTN desde sua origem, e não vinha sendo utilizada pelos entes políticos como um instrumento hábil de arrecadação e efetivação de políticas públicas. Após a Constituição Federal de 1988, o legislador criou mecanismos legais de controle das finanças e dos orçamentos públicos, mas, com o tempo, esses mecanismos foram enraizados na cultura jurídica de tal forma que engessaram a Administração Pública em lançar mão de meios legais existentes de solução de conflitos. O objetivo deste artigo é abordar a relevância do instituto da transação tributária como instrumento para incrementar a arrecadação pública e efetivar direitos sociais. A hipótese da pesquisa procura provar que a transação tributária não implica em renúncia de receitas e que os entes tributantes editaram suas leis visando ao aumento da arrecadação deixando de considerar a capacidade contributiva. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo centrado na abordagem qualitativa, na pesquisa bibliográfica realizada em livros, periódicos e pesquisas integradas a temática. Este estudo chegou à conclusão de que a União passou a utilizar o instituto com maior frequência, mas que os estados e municípios ainda resistem fundamentados no dogma da renúncia de receitas, prevalece o interesse do ente político na formação das regras e sem preocupação sobre a capacidade contributiva, por isso se torna necessário uma mudança legislativa mais intensa no sentido de aprimorar a utilização da transação tributária.