Publicação
O Desafio de Preservação da Floresta da Reserva Parcial do Lago Niassa: Actores e instituições
| Resumo: | Resumo O Lago Niassa foi declarado pelo Governo Moçambicano a 26 de Abril de 2011, como terra húmida de importância internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar e reserva parcial, através do Decreto no 59/2011 de 17 de Novembro. O objetivo deste trabalho foi de analisar a atuação dos atores sociais (sociedade civil e comunidades) e instituições governamentais na preservação da floresta da Reserva Parcial do Lago Niassa. Foram realizadas visitas de campo e entrevistas semiestruturadas a 12 entidades. Os resultados apontam que a degradação florestal esta associado: a expansão de áreas agrícolas de pequena escala, corte de madeira para biocombustíveis e exploração ilegal de madeira. Acrescidos a fraca fiscalização comunitária. Conclui-se portanto, que os objectivos pelos quais foi criada a reserva parcial, não estão sendo alcançados, por con-seguinte, podemos afirmar que não esta sendo possível garantir a preservação dos recursos florestais. |
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| Autores principais: | Maloa,Joaquim Miranda |
| Assunto: | Desafio Preservação Floresta Reserva Parcial do Lago Niassa Actores e Instituições |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo O Lago Niassa foi declarado pelo Governo Moçambicano a 26 de Abril de 2011, como terra húmida de importância internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar e reserva parcial, através do Decreto no 59/2011 de 17 de Novembro. O objetivo deste trabalho foi de analisar a atuação dos atores sociais (sociedade civil e comunidades) e instituições governamentais na preservação da floresta da Reserva Parcial do Lago Niassa. Foram realizadas visitas de campo e entrevistas semiestruturadas a 12 entidades. Os resultados apontam que a degradação florestal esta associado: a expansão de áreas agrícolas de pequena escala, corte de madeira para biocombustíveis e exploração ilegal de madeira. Acrescidos a fraca fiscalização comunitária. Conclui-se portanto, que os objectivos pelos quais foi criada a reserva parcial, não estão sendo alcançados, por con-seguinte, podemos afirmar que não esta sendo possível garantir a preservação dos recursos florestais. |
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