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CONSENSUS||RECOMMENDATIONS OF THE PORTUGUESE SOCIETY OF ANESTHESIOLOGY FOR THE SCHEDULE OF ELECTIVE PROCEDURES AFTER SARS-CoV-2 INFECTION IN THE NON-OBSTETRIC ADULT POPULATION IN PORTUGAL || MARCH 2022

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecioso; gravidade da apresentação clínica inicial da COVID-19; persistência de sintomas; estado clínico e de fragilidade; status vacinal. Esta informação deve ser discutida e incluída no consentimento informado, esclarecido e livre do doente (I C). Perante a suspeita clínica de COVID-19, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, até exclusão de infeção por SARS-CoV-2 (I C). Perante contactos de alto risco, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, para um momento posterior aos 14 dias após a data da última exposição (IIa C). Perante história de infeção por SARS-CoV-2: nenhum procedimento eletivo deve ser realizado durante o período infecioso (I B). Nos procedimentos eletivos não prioritários, recomenda-se o adiamento da cirurgia: 7 semanas, nos indivíduos sem esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira ( IIa B); 4 semanas, nos indivíduos com esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira (IIa C); Caso a caso, passadas 7 semanas, nos indivíduos imunodeprimidos ou que recuperaram de COVID-19 moderada ou grave ou crítica (I C); Devem ser considerados adiamentos subsequentes se persistência de sintomas (I B). Nos procedimentos eletivos muito prioritários e prioritários, a tomada de decisão sobre o momento do procedimento deverá considerar o risco/benefício caso a caso (I C). Deve ser incentivada a vacinação de doentes propostos para cirurgia eletiva que não tenham a vacinação primária completa e vacinação de reforço, se elegíveis pela Direção Geral da Saúde. Preferencialmente, o intervalo entre a última inoculação e o procedimento deve ser superior a 14 dias (I B). O isolamento antes de um procedimento eletivo não é recomendado. Devem ser evitadas situações de alto risco de contágio (I B).
Autores principais:Paulino, Ana
Outros Autores:Fortunato, Magna; Lança, Filipa; Pires, Ivo; Rego, Luísa; Nave, Patrícia; Rodrigues, Diana; Taleço, Tiago; Ana Correia Batista, Ana; Bernardino, Ana; Damas, Ana; Sá, Carolina; Pedrosa, Filipa; Marques da Costa, Filipe; Portela, Inês; Lima de Morais, Larissa; Mendes Cabral, Luís; Jorge Rodrigues, Mariana; Luís, Mariana; Antunes, Pedro; Borges, Rita; Correia Conde, Rita; Santa Bárbara, Rita; Chan Nogueira, Zara
Assunto:Consensus
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Sociedade Portuguesa de Anestesiologia
Idioma:português
Origem:Revista da Sociedade Portuguesa de Anestesiologia
Descrição
Resumo:A decisão sobre o momento de um procedimento eletivo após infeção por SARS-CoV-2 deve ser multidisciplinar, centrada no doente. Na avaliação do risco/benefício de um adiamento devem ser ponderados: risco de progressão da patologia de base; tempo decorrido após a infeção por SARS-CoV-2; risco infecioso; gravidade da apresentação clínica inicial da COVID-19; persistência de sintomas; estado clínico e de fragilidade; status vacinal. Esta informação deve ser discutida e incluída no consentimento informado, esclarecido e livre do doente (I C). Perante a suspeita clínica de COVID-19, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, até exclusão de infeção por SARS-CoV-2 (I C). Perante contactos de alto risco, todos os procedimentos eletivos devem ser reagendados, para um momento posterior aos 14 dias após a data da última exposição (IIa C). Perante história de infeção por SARS-CoV-2: nenhum procedimento eletivo deve ser realizado durante o período infecioso (I B). Nos procedimentos eletivos não prioritários, recomenda-se o adiamento da cirurgia: 7 semanas, nos indivíduos sem esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira ( IIa B); 4 semanas, nos indivíduos com esquema vacinal completo e imunocompetentes e que recuperaram de COVID-19 assintomática ou ligeira (IIa C); Caso a caso, passadas 7 semanas, nos indivíduos imunodeprimidos ou que recuperaram de COVID-19 moderada ou grave ou crítica (I C); Devem ser considerados adiamentos subsequentes se persistência de sintomas (I B). Nos procedimentos eletivos muito prioritários e prioritários, a tomada de decisão sobre o momento do procedimento deverá considerar o risco/benefício caso a caso (I C). Deve ser incentivada a vacinação de doentes propostos para cirurgia eletiva que não tenham a vacinação primária completa e vacinação de reforço, se elegíveis pela Direção Geral da Saúde. Preferencialmente, o intervalo entre a última inoculação e o procedimento deve ser superior a 14 dias (I B). O isolamento antes de um procedimento eletivo não é recomendado. Devem ser evitadas situações de alto risco de contágio (I B).