Publicação
O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa: saúde
| Resumo: | O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a saúde, foi objeto de várias alterações nos últimos 30 anos. Os momentos, a sequência e o conteúdo dessas alterações, são descritos e analisados na sua relação com medidas-chave da política pública de saúde, tendo em consideração as suas implicações jurídico-constitucionais, o contexto histórico-institucional e a sua relação com fatores externos. São ainda descritas e examinadas as alterações propostas na última revisão constitucional, em 2010, que não foi concluída. Finalmente, é discutida a concretização dos três princípios principais que regem o Serviço Nacional de Saúde: universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade. |
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| Autores principais: | Crisóstomo, Sofia |
| Assunto: | Articles |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE-IUL |
| Idioma: | português |
| Origem: | Sociologia, Problemas e Práticas |
| Resumo: | O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a saúde, foi objeto de várias alterações nos últimos 30 anos. Os momentos, a sequência e o conteúdo dessas alterações, são descritos e analisados na sua relação com medidas-chave da política pública de saúde, tendo em consideração as suas implicações jurídico-constitucionais, o contexto histórico-institucional e a sua relação com fatores externos. São ainda descritas e examinadas as alterações propostas na última revisão constitucional, em 2010, que não foi concluída. Finalmente, é discutida a concretização dos três princípios principais que regem o Serviço Nacional de Saúde: universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade. |
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