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Fraccionamento de prédios rústicos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O fraccionamento de prédios rústicos ocorre com grande frequência, quer por razões de partilha, quer por razões de transacção de propriedades, quer por muitas outras. É frequente os herdeiros não querem abdicar do seu quinhão de herança por razões económicas e/ou sentimentais. Por outro lado, também é do conhecimento geral que uma grande propriedade se dividida em pequenas parcelas (as chamadas quintinhas) é transaccionada por um valor muito mais elevado do que se vendida como um todo. Por estas e muitas outras razões, o problema do fraccionamento da propriedade rústica reveste-se de particular importância e, por isso, a legislação aplicável deve ser clara e fundamentada, o mais possível, em grandezas físicas e económicas de fácil medição. O objectivo deste trabalho é analisar em que condições a legislação vigente permite o fraccionamento de prédios rústicos - vistos como unidades produtivas -, interpretá-la à luz da Economia Agrária, apontar os principais problemas que se levantam na sua aplicação e sugerir as alterações consideradas pertinentes. Este problema, para além da importância económica e social que tem, reveste-se de especial relevância para a Ordem dos Engenheiros, na medida em que recebe frequentemente solicitações de tribunais onde decorrem processos desta natureza no sentido de indicar peritos para apoiar tecnicamente a fundamentação da decisão final dos mesmos, os quais na execução da peritagem se vão deparar com uma legislação manifestamente incompleta para o fim em causa.
Autores principais:Pinheiro, António C.
Outros Autores:Neto, Miguel; Coelho, José; Tristany, Miguel
Assunto:Prédios rústicos fraccionamento de propriedades uso da terra
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Évora
Idioma:inglês
Origem:Repositório Científico da Universidade de Évora
Descrição
Resumo:O fraccionamento de prédios rústicos ocorre com grande frequência, quer por razões de partilha, quer por razões de transacção de propriedades, quer por muitas outras. É frequente os herdeiros não querem abdicar do seu quinhão de herança por razões económicas e/ou sentimentais. Por outro lado, também é do conhecimento geral que uma grande propriedade se dividida em pequenas parcelas (as chamadas quintinhas) é transaccionada por um valor muito mais elevado do que se vendida como um todo. Por estas e muitas outras razões, o problema do fraccionamento da propriedade rústica reveste-se de particular importância e, por isso, a legislação aplicável deve ser clara e fundamentada, o mais possível, em grandezas físicas e económicas de fácil medição. O objectivo deste trabalho é analisar em que condições a legislação vigente permite o fraccionamento de prédios rústicos - vistos como unidades produtivas -, interpretá-la à luz da Economia Agrária, apontar os principais problemas que se levantam na sua aplicação e sugerir as alterações consideradas pertinentes. Este problema, para além da importância económica e social que tem, reveste-se de especial relevância para a Ordem dos Engenheiros, na medida em que recebe frequentemente solicitações de tribunais onde decorrem processos desta natureza no sentido de indicar peritos para apoiar tecnicamente a fundamentação da decisão final dos mesmos, os quais na execução da peritagem se vão deparar com uma legislação manifestamente incompleta para o fim em causa.