Publicação
Fraccionamento de prédios rústicos
| Resumo: | O fraccionamento de prédios rústicos ocorre com grande frequência, quer por razões de partilha, quer por razões de transacção de propriedades, quer por muitas outras. É frequente os herdeiros não querem abdicar do seu quinhão de herança por razões económicas e/ou sentimentais. Por outro lado, também é do conhecimento geral que uma grande propriedade se dividida em pequenas parcelas (as chamadas quintinhas) é transaccionada por um valor muito mais elevado do que se vendida como um todo. Por estas e muitas outras razões, o problema do fraccionamento da propriedade rústica reveste-se de particular importância e, por isso, a legislação aplicável deve ser clara e fundamentada, o mais possível, em grandezas físicas e económicas de fácil medição. O objectivo deste trabalho é analisar em que condições a legislação vigente permite o fraccionamento de prédios rústicos - vistos como unidades produtivas -, interpretá-la à luz da Economia Agrária, apontar os principais problemas que se levantam na sua aplicação e sugerir as alterações consideradas pertinentes. Este problema, para além da importância económica e social que tem, reveste-se de especial relevância para a Ordem dos Engenheiros, na medida em que recebe frequentemente solicitações de tribunais onde decorrem processos desta natureza no sentido de indicar peritos para apoiar tecnicamente a fundamentação da decisão final dos mesmos, os quais na execução da peritagem se vão deparar com uma legislação manifestamente incompleta para o fim em causa. |
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| Autores principais: | Pinheiro, António C. |
| Outros Autores: | Neto, Miguel; Coelho, José; Tristany, Miguel |
| Assunto: | Prédios rústicos fraccionamento de propriedades uso da terra |
| Ano: | 2010 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Évora |
| Idioma: | inglês |
| Origem: | Repositório Científico da Universidade de Évora |
| Resumo: | O fraccionamento de prédios rústicos ocorre com grande frequência, quer por razões de partilha, quer por razões de transacção de propriedades, quer por muitas outras. É frequente os herdeiros não querem abdicar do seu quinhão de herança por razões económicas e/ou sentimentais. Por outro lado, também é do conhecimento geral que uma grande propriedade se dividida em pequenas parcelas (as chamadas quintinhas) é transaccionada por um valor muito mais elevado do que se vendida como um todo. Por estas e muitas outras razões, o problema do fraccionamento da propriedade rústica reveste-se de particular importância e, por isso, a legislação aplicável deve ser clara e fundamentada, o mais possível, em grandezas físicas e económicas de fácil medição. O objectivo deste trabalho é analisar em que condições a legislação vigente permite o fraccionamento de prédios rústicos - vistos como unidades produtivas -, interpretá-la à luz da Economia Agrária, apontar os principais problemas que se levantam na sua aplicação e sugerir as alterações consideradas pertinentes. Este problema, para além da importância económica e social que tem, reveste-se de especial relevância para a Ordem dos Engenheiros, na medida em que recebe frequentemente solicitações de tribunais onde decorrem processos desta natureza no sentido de indicar peritos para apoiar tecnicamente a fundamentação da decisão final dos mesmos, os quais na execução da peritagem se vão deparar com uma legislação manifestamente incompleta para o fim em causa. |
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