Publicação
O depoimento de testemunhas em audiências criminais: a percepção dos magistrados
| Resumo: | Esta pesquisa teve como objetivo investigar a percepção dos magistrados acerca do depoimento testemunhal realizado durante a audiência criminal. A amostra intencional foi composta por oito (8) magistrados, três (3) do sexo feminino e cinco (5) do sexo masculino, todos com experiência em inquirição de testemunhas em processos penais. A recolha de dados foi efetuada através de uma entrevista semiestruturada, construída para o efeito. Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo de recorte temático com base em Bardin (2011). Os resultados desta pesquisa, de natureza qualitativa, apontaram para uma percepção positiva do depoimento testemunhal (n=8), o qual foi considerado como fundamental para a tomada da decisão judicial. Conjuntamente com essa percepção positiva, foi manifestada uma percepção negativa (n=7), no sentido de que se trata de uma prova frágil e sujeita a falhas. Em relação à forma de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em três subcategorias: a) a prevalência do mito da objetividade do testemunho (n=5); b) a melhor adequação do relato livre em comparação com as perguntas fechadas (n=6); e c) a consideração de que perguntas fechadas afirmativas por presunção são a classe de perguntas mais suscetíveis à sugestionabilidade do testemunho (n=7). Quanto ao modo de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em duas subcategorias: a) a ordem lógicosequencial para a formulação de perguntas pelos atores processuais. Metade dos participantes (n=4) considerou ser mais adequado que o juiz inicie a formulação das perguntas às testemunhas e a outra metade (n=4) considerou ser mais adequado que as partes iniciem tal questionamento; b) a ausência do órgão de acusação: predominância da percepção de que compete ao magistrado suprir essa ausência e realizar as perguntas às testemunhas (n=5). Em caráter sugestivo, a pesquisa apontou que a constante qualificação em termos de Psicologia do Testemunho mostra-se como uma importante ferramenta para a facilitação da tomada da decisão judicial. |
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| Autores principais: | Butierres, Maria Cecília |
| Assunto: | Testemunha Audiência criminal Magistrados Witness Criminal court hearing Magistrates |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | relatório |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Fernando Pessoa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional - Universidade Fernando Pessoa |
| Resumo: | Esta pesquisa teve como objetivo investigar a percepção dos magistrados acerca do depoimento testemunhal realizado durante a audiência criminal. A amostra intencional foi composta por oito (8) magistrados, três (3) do sexo feminino e cinco (5) do sexo masculino, todos com experiência em inquirição de testemunhas em processos penais. A recolha de dados foi efetuada através de uma entrevista semiestruturada, construída para o efeito. Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo de recorte temático com base em Bardin (2011). Os resultados desta pesquisa, de natureza qualitativa, apontaram para uma percepção positiva do depoimento testemunhal (n=8), o qual foi considerado como fundamental para a tomada da decisão judicial. Conjuntamente com essa percepção positiva, foi manifestada uma percepção negativa (n=7), no sentido de que se trata de uma prova frágil e sujeita a falhas. Em relação à forma de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em três subcategorias: a) a prevalência do mito da objetividade do testemunho (n=5); b) a melhor adequação do relato livre em comparação com as perguntas fechadas (n=6); e c) a consideração de que perguntas fechadas afirmativas por presunção são a classe de perguntas mais suscetíveis à sugestionabilidade do testemunho (n=7). Quanto ao modo de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em duas subcategorias: a) a ordem lógicosequencial para a formulação de perguntas pelos atores processuais. Metade dos participantes (n=4) considerou ser mais adequado que o juiz inicie a formulação das perguntas às testemunhas e a outra metade (n=4) considerou ser mais adequado que as partes iniciem tal questionamento; b) a ausência do órgão de acusação: predominância da percepção de que compete ao magistrado suprir essa ausência e realizar as perguntas às testemunhas (n=5). Em caráter sugestivo, a pesquisa apontou que a constante qualificação em termos de Psicologia do Testemunho mostra-se como uma importante ferramenta para a facilitação da tomada da decisão judicial. |
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