Publicação

A partilha em vida : viabilidade? : dos desafios historicamente suscitados ao seu aproveitamento no planeamento sucessório

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O objeto central deste estudo é a Partilha em Vida. Prevista no artigo 2029º do Código Civil Português, essa figura encontra profundas origens históricas no sistema jurídico e na sociedade do país. Para bem entendê-la, parte-se da análise e da crítica da anacrônica proibição dos pactos sucessórios e do caráter excepcional que resta à sucessão contratual numa altura em que a família, a sociedade e o padrão de riqueza requerem do Direito das Sucessões soluções que ele não tem conseguido alcançar. Investiga-se, assim, a Partilha em Vida, enquanto figura que, escapando à proibição dos pactos sucessórios, permite a disposição dos bens do indivíduo, ainda durante sua vida, em favor dos seus presumidos herdeiros legitimários. Examina-se sua natureza jurídica, os sujeitos necessariamente envolvidos em sua celebração, a forma requerida para tanto e, especialmente os pontos sensíveis que dificultam a sua utilização e sua articulação com outras normas do direito sucessório, tais como a colação, a imputação e o valor dos bens que nela foram dispostos. Uma vez estudada a Partilha em Vida e propostas algumas luzes ao debate jurídico dessa controversa figura, ela é, por fim, apresentada como um potencial instrumento de planeamento sucessório, dada sua capacidade de regulação patrimonial em vida do autor da futura sucessão, contribuindo como valoroso agente da necessária e urgente atualização do Direito das Sucessões.
Autores principais:Silva, Amábilis de Oliveira e
Assunto:Direito das sucessões Pacto sucessório Sucessão contratual Planeamento sucessório Teses de mestrado - 2024 Succession law Pact of succession Contractual succession Succession planning
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O objeto central deste estudo é a Partilha em Vida. Prevista no artigo 2029º do Código Civil Português, essa figura encontra profundas origens históricas no sistema jurídico e na sociedade do país. Para bem entendê-la, parte-se da análise e da crítica da anacrônica proibição dos pactos sucessórios e do caráter excepcional que resta à sucessão contratual numa altura em que a família, a sociedade e o padrão de riqueza requerem do Direito das Sucessões soluções que ele não tem conseguido alcançar. Investiga-se, assim, a Partilha em Vida, enquanto figura que, escapando à proibição dos pactos sucessórios, permite a disposição dos bens do indivíduo, ainda durante sua vida, em favor dos seus presumidos herdeiros legitimários. Examina-se sua natureza jurídica, os sujeitos necessariamente envolvidos em sua celebração, a forma requerida para tanto e, especialmente os pontos sensíveis que dificultam a sua utilização e sua articulação com outras normas do direito sucessório, tais como a colação, a imputação e o valor dos bens que nela foram dispostos. Uma vez estudada a Partilha em Vida e propostas algumas luzes ao debate jurídico dessa controversa figura, ela é, por fim, apresentada como um potencial instrumento de planeamento sucessório, dada sua capacidade de regulação patrimonial em vida do autor da futura sucessão, contribuindo como valoroso agente da necessária e urgente atualização do Direito das Sucessões.