Publicação
Processo administrativo disciplinar frente aos direitos fundamentais e o constitucionalismo contemporâneo brasileiro
| Resumo: | Este trabalho aborda o exercício do Poder Disciplinar do Estado na esfera do Direito Administrativo e do Processo Administrativo Disciplinar Brasileiro em face do servidor público federal e sua relação com o Direito Constitucional Contemporâneo brasileiro. Foram analisadas a evolução dos modelos e dos regimes políticos dos Estados, bem como do Direito Constitucional. Também estabeleceu-se um paralelo entre a evolução do Direito Administrativo e o Direito Constitucional, para identificar a presença de um conteúdo normativo na Constituição, a ser respeitado pela Administração Pública na sua atuação perante o administrado. Considerando que o Processo Disciplinar Brasileiro é um instrumento desta atuação perante o servidor público e que é a forma que exercício do Poder Disciplinar Administrativo, analisou-se a admissão de utilização dos princípios do Direito Penal e Processual Penal no auxílio da interpretação e aplicação das normas vigentes, mormente do Estatuto do Servidor Público da União, quando estas não forem garantidoras aos direitos fundamentais do cidadão. A similaridade do Processo Disciplinar e a aplicação das respectivas penalidades administrativas com o Processo Penal e a aplicação das penas, ambas situações que derivam do exercício do ius puniendi estatal, justificam, também essa proposta. A aplicação dos princípios de natureza processual penal viria socorrer o administrado quando a aplicação daqueles de natureza administrativa não fossem suficientes a garantir o respeito aos direitos constitucionais. Dentre os princípios constitucionais a serem observados pela Administração Pública avaliou-se a influência e os ditames do Princípio do Estado Democrático de Direito e o Princípio da Dignidade da Pessoa humana. Apresentando-se esse último como eixo de todos os princípios constitucionais garantidores, avaliou-se o reflexo deste comando perante o Processo Disciplinar. Ademais, relacionou-se o princípio do Estado Democrático com a atuação da Administração Pública no Processo Administrativo como forma de limitar e determinar a forma como devem ser interpretar as normas vigentes. |
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| Autores principais: | Pietro, Rosely Palaro Di |
| Assunto: | Direito administrativo Processo administrativo Processo disciplinar Direito constitucional Dignidade humana Brasil Teses de mestrado - 2016 |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Este trabalho aborda o exercício do Poder Disciplinar do Estado na esfera do Direito Administrativo e do Processo Administrativo Disciplinar Brasileiro em face do servidor público federal e sua relação com o Direito Constitucional Contemporâneo brasileiro. Foram analisadas a evolução dos modelos e dos regimes políticos dos Estados, bem como do Direito Constitucional. Também estabeleceu-se um paralelo entre a evolução do Direito Administrativo e o Direito Constitucional, para identificar a presença de um conteúdo normativo na Constituição, a ser respeitado pela Administração Pública na sua atuação perante o administrado. Considerando que o Processo Disciplinar Brasileiro é um instrumento desta atuação perante o servidor público e que é a forma que exercício do Poder Disciplinar Administrativo, analisou-se a admissão de utilização dos princípios do Direito Penal e Processual Penal no auxílio da interpretação e aplicação das normas vigentes, mormente do Estatuto do Servidor Público da União, quando estas não forem garantidoras aos direitos fundamentais do cidadão. A similaridade do Processo Disciplinar e a aplicação das respectivas penalidades administrativas com o Processo Penal e a aplicação das penas, ambas situações que derivam do exercício do ius puniendi estatal, justificam, também essa proposta. A aplicação dos princípios de natureza processual penal viria socorrer o administrado quando a aplicação daqueles de natureza administrativa não fossem suficientes a garantir o respeito aos direitos constitucionais. Dentre os princípios constitucionais a serem observados pela Administração Pública avaliou-se a influência e os ditames do Princípio do Estado Democrático de Direito e o Princípio da Dignidade da Pessoa humana. Apresentando-se esse último como eixo de todos os princípios constitucionais garantidores, avaliou-se o reflexo deste comando perante o Processo Disciplinar. Ademais, relacionou-se o princípio do Estado Democrático com a atuação da Administração Pública no Processo Administrativo como forma de limitar e determinar a forma como devem ser interpretar as normas vigentes. |
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