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Consequências jurídicas do princípio constitucional da igualdade na efetivação do direito das pessoas com deficiência mental à educação no Brasil

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Resumo:A pesquisa analisa as normas constitucionais atinentes aos direitos das pessoas com deficiência mental, em especial o direito à educação, com intuito de demonstrar as consequências jurídicas advindas da aplicação do princípio da igualdade. Sem essa consideração, a efetivação do direito à educação para a pessoa com deficiência mental não será possível, pela prevalência de padrões normativos inadequados para a sua realidade. O estudo tem início pela exposição das dificuldades para a inserção social e concretização da igualdade advindas da deficiência mental, que é elemento suficiente para justificar um tratamento diferenciado, por dizer respeito a objetivos de justiça social a ser alcançado e ser possível obter um critério uniforme e possibilitar um tratamento razoável à situação. É relevante a distinção entre conceitos jurídicos e conceitos médicos, sem prejuízo da interdependência entre eles. A igualdade não exclui o reconhecimento da diferença, próprio para uma sociedade plural. A isonomia é, em geral, alcançada por meio da interveniência de ações afirmativas, em especial as positivas. Fundadas inicialmente em normas internacionais, que estabelecem um tratamento diferenciado e antidiscriminatório, as normas internas, com respeito à realidade jurídica, econômica e cultural brasileira, trazem garantias constitucionais que fortalecem a proteção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência mental. Com a ênfase no direito fundamental à educação, busca-se uma delimitação do âmbito de proteção e o reconhecimento da efetividade dessas normas de modo a retirar do ordenamento jurídico perspectivas que comprometam a efetivação da igualdade. A identificação dos deveres do Estado e da sociedade para a garantia do direito sob análise, conduzem à imposição de uma educação inclusiva, com objetivo de desenvolvimento pleno das habilidades da pessoa com deficiência mental, além de favorecer a pluralidade e a inclusão social. O direito à educação irradia-se, ainda, sobre outros aspectos, como a diminuição dos internamentos e o auxílio à readaptação da pessoa com deficiência mental que necessita de tratamento médico hospitalar ao meio social. Concorre, portanto, para o desenvolvimento da autonomia e integração da pessoa à vida em sociedade. Para isso, além do aperfeiçoamento das políticas públicas, faz-se necessário a ampliação da flexibilidade curricular, maior capacitação dos profissionais e cuidadores, além da mudança da mentalidade da sociedade com o fim da principal barreira imposta à pessoa com deficiência mental: a barreira atitudinal.
Autores principais:Mendonça, Bianca Ávila Morais de
Assunto:Direitos fundamentais Igualdade Educação Deficiência mental Autonomia Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A pesquisa analisa as normas constitucionais atinentes aos direitos das pessoas com deficiência mental, em especial o direito à educação, com intuito de demonstrar as consequências jurídicas advindas da aplicação do princípio da igualdade. Sem essa consideração, a efetivação do direito à educação para a pessoa com deficiência mental não será possível, pela prevalência de padrões normativos inadequados para a sua realidade. O estudo tem início pela exposição das dificuldades para a inserção social e concretização da igualdade advindas da deficiência mental, que é elemento suficiente para justificar um tratamento diferenciado, por dizer respeito a objetivos de justiça social a ser alcançado e ser possível obter um critério uniforme e possibilitar um tratamento razoável à situação. É relevante a distinção entre conceitos jurídicos e conceitos médicos, sem prejuízo da interdependência entre eles. A igualdade não exclui o reconhecimento da diferença, próprio para uma sociedade plural. A isonomia é, em geral, alcançada por meio da interveniência de ações afirmativas, em especial as positivas. Fundadas inicialmente em normas internacionais, que estabelecem um tratamento diferenciado e antidiscriminatório, as normas internas, com respeito à realidade jurídica, econômica e cultural brasileira, trazem garantias constitucionais que fortalecem a proteção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência mental. Com a ênfase no direito fundamental à educação, busca-se uma delimitação do âmbito de proteção e o reconhecimento da efetividade dessas normas de modo a retirar do ordenamento jurídico perspectivas que comprometam a efetivação da igualdade. A identificação dos deveres do Estado e da sociedade para a garantia do direito sob análise, conduzem à imposição de uma educação inclusiva, com objetivo de desenvolvimento pleno das habilidades da pessoa com deficiência mental, além de favorecer a pluralidade e a inclusão social. O direito à educação irradia-se, ainda, sobre outros aspectos, como a diminuição dos internamentos e o auxílio à readaptação da pessoa com deficiência mental que necessita de tratamento médico hospitalar ao meio social. Concorre, portanto, para o desenvolvimento da autonomia e integração da pessoa à vida em sociedade. Para isso, além do aperfeiçoamento das políticas públicas, faz-se necessário a ampliação da flexibilidade curricular, maior capacitação dos profissionais e cuidadores, além da mudança da mentalidade da sociedade com o fim da principal barreira imposta à pessoa com deficiência mental: a barreira atitudinal.