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Controle das práticas abusivas da concorrência na contratação pública : uma abordagem comparada com o direito internacional e europeu

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Resumo:A presente trabalho tem como objetivo principal analisar o impacto jurídico da ausência de coordenação com normas internacionais de contratos públicos na contratação pública brasileira, no aspecto atinente ao controle das práticas anticoncorrenciais. Decidiu-se analisar o processo adjudicatório brasileiro porque as normas de compras públicas se concentram em um único propósito: o de adquirir bens e serviços para o Estado, sem uma preocupação concorrencial ou com as políticas econômicas e sociais, constituindo um fim em si mesmo. Para tanto tratou-se de analisar a interseção entre o Direito dos Contratos Públicos e o Direito da Concorrência a partir da abordagem do Direito Comparado, de modo a analisar as contribuições normativas decorrentes da internacionalização do direito para os contratos públicos. Amparou-se principalmente por normas e princípios de valores globais. Nessa perspectiva a União Europeia, como um órgão regulador global, desempenha um papel ativo na construção e modificação das normas de compras públicas em uma escala multinível, internacional, europeu e nacional. Principalmente no que tange ao Princípio da Concorrência, destacado na Diretiva 2014/24/EU, que é um valor global, previsto em diferentes normas internacionais, da OMC, OCDE e Nações Unidas, e que permite aplicar as regras da concorrência nos contratos públicos. Por outro lado, o Direito brasileiro dos contratos públicos que não passou pelo mesmo processo de internacionalização, demonstrando-se propenso à construção de barreiras não-tarifárias e práticas abusivas da concorrência promovidas pela própria norma adjudicatória, criando um ambiente de compras públicas com baixa eficiência e com diversas irregularidades. Verifica-se que há um impacto normativo decorrente da ausência de internacionalização dos contratos públicos e isto afeta diretamente a concorrência, tal como as políticas sociais e econômicas, que são praticamente inexistentes no Brasil. Leva-se a entender que o nível de maturidade normativa difere brutalmente do Europeu em razão do regulamento brasileiro estar alheio às normas e princípios globais, o que atualmente é inviável para as compras públicas, somente quando a legislação brasileira se adequar é que será possível falar em uma reforma da Lei Geral de Licitação.
Autores principais:Santos, Ruth Maria Pereira dos
Assunto:Contratação Pública Direito da Concorrência Práticas Anticoncorrenciais Internacionalização do Direito Direito Europeu Public Procurement Competition Law Antitrust Practices Internationalization of Law
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente trabalho tem como objetivo principal analisar o impacto jurídico da ausência de coordenação com normas internacionais de contratos públicos na contratação pública brasileira, no aspecto atinente ao controle das práticas anticoncorrenciais. Decidiu-se analisar o processo adjudicatório brasileiro porque as normas de compras públicas se concentram em um único propósito: o de adquirir bens e serviços para o Estado, sem uma preocupação concorrencial ou com as políticas econômicas e sociais, constituindo um fim em si mesmo. Para tanto tratou-se de analisar a interseção entre o Direito dos Contratos Públicos e o Direito da Concorrência a partir da abordagem do Direito Comparado, de modo a analisar as contribuições normativas decorrentes da internacionalização do direito para os contratos públicos. Amparou-se principalmente por normas e princípios de valores globais. Nessa perspectiva a União Europeia, como um órgão regulador global, desempenha um papel ativo na construção e modificação das normas de compras públicas em uma escala multinível, internacional, europeu e nacional. Principalmente no que tange ao Princípio da Concorrência, destacado na Diretiva 2014/24/EU, que é um valor global, previsto em diferentes normas internacionais, da OMC, OCDE e Nações Unidas, e que permite aplicar as regras da concorrência nos contratos públicos. Por outro lado, o Direito brasileiro dos contratos públicos que não passou pelo mesmo processo de internacionalização, demonstrando-se propenso à construção de barreiras não-tarifárias e práticas abusivas da concorrência promovidas pela própria norma adjudicatória, criando um ambiente de compras públicas com baixa eficiência e com diversas irregularidades. Verifica-se que há um impacto normativo decorrente da ausência de internacionalização dos contratos públicos e isto afeta diretamente a concorrência, tal como as políticas sociais e econômicas, que são praticamente inexistentes no Brasil. Leva-se a entender que o nível de maturidade normativa difere brutalmente do Europeu em razão do regulamento brasileiro estar alheio às normas e princípios globais, o que atualmente é inviável para as compras públicas, somente quando a legislação brasileira se adequar é que será possível falar em uma reforma da Lei Geral de Licitação.