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A aquisição indireta de empresas : share deal

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Resumo:O presente estudo versa fundamentalmente sobre as transmissões indiretas de empresa, nomeadamente as realizadas através das aquisições de participações sociais de controlo da sociedade detentora da empresa – que atualmente representam o principal modo de aquisição empresarial. Sendo assim, o ponto de enfoque do trabalho centra-se na possível equiparação entre as transmissões diretas e indiretas de empresa e as perturbações e incumprimentos contratuais comummente encontrados neste tipo negocial. Para tanto, tomamos como ponto de partida a possível sinonímia entre os conceitos de “empresa” e de estabelecimento comercial, fazendo uma breve menção às posições adotadas pela doutrina. Por conseguinte, diferenciaremos as principais modalidades diretas e indiretas de transmissão empresarial, nos aprofundando, no entanto, no estudo das transmissões indiretas por meio de aquisição de participações sociais de controlo e, bem assim, diferenciando-as da mera aquisição de participações sociais. Para tratarmos da equiparação entre as modalidades de transmissão de empresas, seus requisitos de admissibilidade e limitações, analisaremos a formação do contrato e os direitos e obrigações das partes, dando especial atenção à Due Diligence e ao acesso à informação. Quanto às perturbações e situações de incumprimento contratual e cumprimento defeituoso, iniciaremos com o estudo do caso da Sociedade Financeira Portuguesa e passaremos, posteriormente, ao estudo dos regimes legais e sua adequação às aquisições indiretas, por meio de uma análise do regime dos vícios na formação da vontade e o regime da responsabilidade pré-contratual. Por fim, trataremos da distribuição do risco e das garantias conferidas às partes por meio das cláusulas de declarações e garantias (“Representations and Warranties”) e cláusulas relativas a alterações circunstanciais (“Material Adverse Change”).
Autores principais:Gomes, Ana Clara Alves
Assunto:Transmissão de empresas Participação social Aquisição de empresas Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo versa fundamentalmente sobre as transmissões indiretas de empresa, nomeadamente as realizadas através das aquisições de participações sociais de controlo da sociedade detentora da empresa – que atualmente representam o principal modo de aquisição empresarial. Sendo assim, o ponto de enfoque do trabalho centra-se na possível equiparação entre as transmissões diretas e indiretas de empresa e as perturbações e incumprimentos contratuais comummente encontrados neste tipo negocial. Para tanto, tomamos como ponto de partida a possível sinonímia entre os conceitos de “empresa” e de estabelecimento comercial, fazendo uma breve menção às posições adotadas pela doutrina. Por conseguinte, diferenciaremos as principais modalidades diretas e indiretas de transmissão empresarial, nos aprofundando, no entanto, no estudo das transmissões indiretas por meio de aquisição de participações sociais de controlo e, bem assim, diferenciando-as da mera aquisição de participações sociais. Para tratarmos da equiparação entre as modalidades de transmissão de empresas, seus requisitos de admissibilidade e limitações, analisaremos a formação do contrato e os direitos e obrigações das partes, dando especial atenção à Due Diligence e ao acesso à informação. Quanto às perturbações e situações de incumprimento contratual e cumprimento defeituoso, iniciaremos com o estudo do caso da Sociedade Financeira Portuguesa e passaremos, posteriormente, ao estudo dos regimes legais e sua adequação às aquisições indiretas, por meio de uma análise do regime dos vícios na formação da vontade e o regime da responsabilidade pré-contratual. Por fim, trataremos da distribuição do risco e das garantias conferidas às partes por meio das cláusulas de declarações e garantias (“Representations and Warranties”) e cláusulas relativas a alterações circunstanciais (“Material Adverse Change”).