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Erros e omissões no contrato de empreitada no âmbito do Código de contratos públicos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Este estudo tem por objecto analisar o regime de erros e omissões na modalidade do contrato de empreitada de obras públicas constante do Código dos Contratos Públicos. No que concerne à noção actual de erros e omissões no C.C.P., pode afirmar-se que o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações legislativas, nomeadamente a do DL n.º 149/2012, de 12-07 inovou, não só quanto ao momento de identificação dos erros e omissões, como também, quanto à amplitude do conceito, implicações e responsabilidade financeira pelos mesmos. A confusão com figuras afins, como os trabalhos a mais e trabalhos a menos, aplicáveis em situações semelhantes geram a “má” utilização, pelos agentes envolvidos, das figuras em estudo de forma a poderem beneficiar de um regime mais favorável de modificação do contrato. Através da avaliação das problemáticas subjacentes a este regime, serão estudadas as figuras jurídicas aqui implicadas, o seu regime e implicações que têm no contrato de empreitada de obras públicas, quer em fase de formação do contrato, quer na fase de execução do mesmo. Através da articulação desta questão material com as diversas disposições do Código dos Contratos Públicos, analisa-se as várias formas de responsabilidade e a aplicação prática da figura pelos agentes envolvidos no contrato, quer pelo lado da entidade adjudicante, quer pelos interessados e, posteriormente, adjudicatários.
Autores principais:Dias, Sara Isabel dos Santos
Assunto:Direito administrativo Contrato público Contrato de empreitada Erro Omissão Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Este estudo tem por objecto analisar o regime de erros e omissões na modalidade do contrato de empreitada de obras públicas constante do Código dos Contratos Públicos. No que concerne à noção actual de erros e omissões no C.C.P., pode afirmar-se que o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações legislativas, nomeadamente a do DL n.º 149/2012, de 12-07 inovou, não só quanto ao momento de identificação dos erros e omissões, como também, quanto à amplitude do conceito, implicações e responsabilidade financeira pelos mesmos. A confusão com figuras afins, como os trabalhos a mais e trabalhos a menos, aplicáveis em situações semelhantes geram a “má” utilização, pelos agentes envolvidos, das figuras em estudo de forma a poderem beneficiar de um regime mais favorável de modificação do contrato. Através da avaliação das problemáticas subjacentes a este regime, serão estudadas as figuras jurídicas aqui implicadas, o seu regime e implicações que têm no contrato de empreitada de obras públicas, quer em fase de formação do contrato, quer na fase de execução do mesmo. Através da articulação desta questão material com as diversas disposições do Código dos Contratos Públicos, analisa-se as várias formas de responsabilidade e a aplicação prática da figura pelos agentes envolvidos no contrato, quer pelo lado da entidade adjudicante, quer pelos interessados e, posteriormente, adjudicatários.