Publicação
A colisão entre a tutela dos direitos individuais e os valores fundamentais da sociedade na jurisprudência penal brasileira
| Resumo: | No universo em franco desenvolvimento da dogmática dos direitos fundamentais, uma das evoluções mais produtivas diz respeito a sua dimensão objetiva, que atribui ao Estado um dever de proteção, não apenas sob o ponto de vista dos indivíduos, mas igualmente sob o ponto de vista da sociedade, já que se cuida de valores e fins que esta deve respeitar e concretizar. Por também possuírem natureza de normas principiológicas, as normas de direitos fundamentais, quando entram em colisão entre si, exigem do interprete/aplicador a adoção de critérios de solução distintos aos que se usam em relação às regras. Daí, ganham relevância o procedimento da ponderação, que, embora não esteja imune aos problemas da subjetividade do julgador, se mostra indispensável no modelo de Constituição adotado por um Estado Democrático de Direito, e também o princípio da proporcionalidade, através do qual se permite apreciar a legitimidade das restrições impostas ao direito fundamental cedente. O direito penal exerce um importante papel na tutela dos direitos fundamentais, e, na busca de conferir-lhes maior eficácia, foi desenvolvida a teoria do garantismo, que exige dos juízes uma releitura crítica das leis, com o escopo primordial de estabelecer a força normativa da Constituição ante as normas infraconstitucionais violadoras dos direitos e garantias fundamentais. Conquanto apresente premissas válidas para a formação de uma intervenção penal justa, o garantismo não tem sido aplicado, no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a salvaguardar a totalidade dos direitos fundamentais, verificando-se uma primazia dos interesses individuais do réu em detrimento dos interesses comunitários. Contextualizado o problema, o trabalho propõe uma abordagem crítica dessa concepção liberal-individualista que predomina na jurisprudência dos tribunais brasileiros, e, para tanto, expõe casos concretos, apreciados pelos tribunais, que envolvem conflito entre interesses individuais do réu e valores fundamentais da sociedade. |
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| Autores principais: | Lopes, Erivan José da Silva |
| Assunto: | Direito constitucional Direitos fundamentais Direitos individuais Sociedade Jurisprudência Colisão de direitos Brasil Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | No universo em franco desenvolvimento da dogmática dos direitos fundamentais, uma das evoluções mais produtivas diz respeito a sua dimensão objetiva, que atribui ao Estado um dever de proteção, não apenas sob o ponto de vista dos indivíduos, mas igualmente sob o ponto de vista da sociedade, já que se cuida de valores e fins que esta deve respeitar e concretizar. Por também possuírem natureza de normas principiológicas, as normas de direitos fundamentais, quando entram em colisão entre si, exigem do interprete/aplicador a adoção de critérios de solução distintos aos que se usam em relação às regras. Daí, ganham relevância o procedimento da ponderação, que, embora não esteja imune aos problemas da subjetividade do julgador, se mostra indispensável no modelo de Constituição adotado por um Estado Democrático de Direito, e também o princípio da proporcionalidade, através do qual se permite apreciar a legitimidade das restrições impostas ao direito fundamental cedente. O direito penal exerce um importante papel na tutela dos direitos fundamentais, e, na busca de conferir-lhes maior eficácia, foi desenvolvida a teoria do garantismo, que exige dos juízes uma releitura crítica das leis, com o escopo primordial de estabelecer a força normativa da Constituição ante as normas infraconstitucionais violadoras dos direitos e garantias fundamentais. Conquanto apresente premissas válidas para a formação de uma intervenção penal justa, o garantismo não tem sido aplicado, no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a salvaguardar a totalidade dos direitos fundamentais, verificando-se uma primazia dos interesses individuais do réu em detrimento dos interesses comunitários. Contextualizado o problema, o trabalho propõe uma abordagem crítica dessa concepção liberal-individualista que predomina na jurisprudência dos tribunais brasileiros, e, para tanto, expõe casos concretos, apreciados pelos tribunais, que envolvem conflito entre interesses individuais do réu e valores fundamentais da sociedade. |
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