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Ensaio sobre a integridade na decisão judicial

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Resumo:pesquisa trata das qualidades e dos defeitos da teoria do Direito como Integridade de RONALD DWORKIN, com base nas principais obras do autor, bem como em textos inseridos em revistas especializadas e em manifestações em seminários e conferências, disponíveis na rede mundial de computadores. A bibliografia crítica é composta por artigos e livros, com preferência para autores inseridos no contexto do modelo jurídico romano-germânico. Respeitando os pressupostos teóricos do autor, em especial a sua visão sui generis do liberalismo, propõe-se uma unidade teórica ao conjunto da obra, com enfoque nos temas mais destacados, como o combate à discricionariedade judicial e ao relativismo moral, a defesa da possibilidade de respostas certas em Direito e o papel da metáfora do juiz Hércules. O trabalho busca compatibilizar a teoria dworkiniana com o civil law, fazendo os ajustes necessários para a importação das teses principais, de forma a possibilitar que os ganhos políticos experimentados com o constitucionalismo do segundo pós-guerra não sejam desperdiçados, notadamente o valor dado à força normativa da constituição e a vinculação da comunidade, no plano público e privado, aos direitos fundamentais. A proposta desta investigação insere o Direito como integridade no paradigma intersubjetivo trabalhado por HABERMAS, fazendo com que a decisão judicial tenha de ser produzida acatando os procedimentos formais próprios do agir comunicativo. A interpretação judicial é o momento em que a interpretação jurídica faz com que o Direito passe a ser vivido, dando sentido à normatividade pensada pela dogmática e pela comunidade através de seus representantes. Por isso, quando o juiz adota uma postura antilegalista, o que se convencionou nomear como “ativismo judicial”, a democracia e os valores republicanos são malferidos. Sem receio de exagero, o juiz ativista é um predador da democracia, elegendo um direito aristocrático, produto de mentes que se conferem o papel de guias da comunidade em razão de autoproclamadas qualidades intelectuais e morais superiores aos demais. Desconfiam da solução democrática presente nas leis e na constituição, preferindo a adoção de critérios subjetivos, seja em nome da realização do seu sentimento de justiça ou de qualquer outro valor estranho à legalidade, com o conforto do relativismo que admite a igual validade de todas as soluções. Contra tais vicissitudes presentes no processo de decisão judicial, em respeito à legalidade constitucional e aos valores democráticos, a investigação propõe que o Direito democrático seja levado a sério e que os magistrados se comprometam com a busca pela resposta correta a partir de juízos de moralidade política extraídos da constituição.
Autores principais:Kozlowski Júnior, Wilson Marcelo
Assunto:Teoria do direito Integridade Discricionariedade judicial Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:pesquisa trata das qualidades e dos defeitos da teoria do Direito como Integridade de RONALD DWORKIN, com base nas principais obras do autor, bem como em textos inseridos em revistas especializadas e em manifestações em seminários e conferências, disponíveis na rede mundial de computadores. A bibliografia crítica é composta por artigos e livros, com preferência para autores inseridos no contexto do modelo jurídico romano-germânico. Respeitando os pressupostos teóricos do autor, em especial a sua visão sui generis do liberalismo, propõe-se uma unidade teórica ao conjunto da obra, com enfoque nos temas mais destacados, como o combate à discricionariedade judicial e ao relativismo moral, a defesa da possibilidade de respostas certas em Direito e o papel da metáfora do juiz Hércules. O trabalho busca compatibilizar a teoria dworkiniana com o civil law, fazendo os ajustes necessários para a importação das teses principais, de forma a possibilitar que os ganhos políticos experimentados com o constitucionalismo do segundo pós-guerra não sejam desperdiçados, notadamente o valor dado à força normativa da constituição e a vinculação da comunidade, no plano público e privado, aos direitos fundamentais. A proposta desta investigação insere o Direito como integridade no paradigma intersubjetivo trabalhado por HABERMAS, fazendo com que a decisão judicial tenha de ser produzida acatando os procedimentos formais próprios do agir comunicativo. A interpretação judicial é o momento em que a interpretação jurídica faz com que o Direito passe a ser vivido, dando sentido à normatividade pensada pela dogmática e pela comunidade através de seus representantes. Por isso, quando o juiz adota uma postura antilegalista, o que se convencionou nomear como “ativismo judicial”, a democracia e os valores republicanos são malferidos. Sem receio de exagero, o juiz ativista é um predador da democracia, elegendo um direito aristocrático, produto de mentes que se conferem o papel de guias da comunidade em razão de autoproclamadas qualidades intelectuais e morais superiores aos demais. Desconfiam da solução democrática presente nas leis e na constituição, preferindo a adoção de critérios subjetivos, seja em nome da realização do seu sentimento de justiça ou de qualquer outro valor estranho à legalidade, com o conforto do relativismo que admite a igual validade de todas as soluções. Contra tais vicissitudes presentes no processo de decisão judicial, em respeito à legalidade constitucional e aos valores democráticos, a investigação propõe que o Direito democrático seja levado a sério e que os magistrados se comprometam com a busca pela resposta correta a partir de juízos de moralidade política extraídos da constituição.