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Releitura constitucional no conflito entre os direitos fundamentais na proteção conferida à privacidade e o acesso à informação

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Resumo:A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de natureza tipicamente principiológica, apresenta um leque de direitos fundamentais em seu artigo 5º, permitindo, ainda, a coexistência entre outros direitos fundamentais não previstos neste dispositivo. Dentre o rol de direitos fundamentais, está o direito à privacidade, que, em sua dimensão negativa, resguarda a vida privada do cidadão e a sua intimidade contra ingerências do poder público e de particulares, ao passo que, em sua dimensão positiva, inflige ao Estado o dever de proteger o cidadão das intromissões de particulares ou do próprio Estado. Por outro lado, a Carta Constitucional brasileira consagra o direito fundamental de acesso à informação administrativa, pela qual se exige a divulgação de dados institucionais com o objetivo de informar o cidadão, munindo-lhe de meios para a efetiva fiscalização das despesas públicas. Como decorrência da relatividade dos direitos fundamentais, o direito de acesso à informação administrativa deve existir em harmonia com o direito à privacidade. Nesse sentido, mesmo que o direito à privacidade se submeta a indicadores de constatação de padrões menos rigorosos em face de determinados cidadãos, como os servidores públicos, um padrão mínimo deve ser garantido, sob pena de nulificação do direito fundamental à vida privada. No entanto, a permissão da divulgação da remuneração dos servidores públicos, nominalmente, como vem sendo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, tende a expô-los desnecessariamente, quanto à sua privacidade, intimidade e segurança. Diante dessa nova realidade e a partir da hipótese de uma equivocada interpretação do conflito entre os princípios supracitados, surge essa tensão. A fim de solucioná-la, a presente dissertação adota como marco teórico o direito fundamental à privacidade, caracterizado como a pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter as suas informações pessoais expostas a terceiros ou ao público em geral. Nessa perspectiva, o objetivo da presente dissertação é aprofundar as discussões que abrangem os dois princípios constitucionais, que são possuidores de igual magnitude e que revelam a fundamentalidade dos direitos envolvidos. Como hipótese, espera-se concluir que a exposição desnecessária de informações administrativas ligadas à privacidade do servidor deve ser evitada, diante da possibilidade de nulificação do direito fundamental à vida privada e intimidade. Tal divulgação, além de propiciar a fragilização pessoal e institucional, não qualifica o direito de acesso à informação. O direito fundamental de acesso à informação administrativa não pode ser explicado a partir de um postulado de supremacia, mas, sim, a partir de um postulado de proporcionalidade, no qual devem ser percorridas etapas de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Autores principais:Costa, José Américo Martins da
Assunto:Direito constitucional Direitos fundamentais Acesso à informação Informação administrativa Privacidade Brasil Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de natureza tipicamente principiológica, apresenta um leque de direitos fundamentais em seu artigo 5º, permitindo, ainda, a coexistência entre outros direitos fundamentais não previstos neste dispositivo. Dentre o rol de direitos fundamentais, está o direito à privacidade, que, em sua dimensão negativa, resguarda a vida privada do cidadão e a sua intimidade contra ingerências do poder público e de particulares, ao passo que, em sua dimensão positiva, inflige ao Estado o dever de proteger o cidadão das intromissões de particulares ou do próprio Estado. Por outro lado, a Carta Constitucional brasileira consagra o direito fundamental de acesso à informação administrativa, pela qual se exige a divulgação de dados institucionais com o objetivo de informar o cidadão, munindo-lhe de meios para a efetiva fiscalização das despesas públicas. Como decorrência da relatividade dos direitos fundamentais, o direito de acesso à informação administrativa deve existir em harmonia com o direito à privacidade. Nesse sentido, mesmo que o direito à privacidade se submeta a indicadores de constatação de padrões menos rigorosos em face de determinados cidadãos, como os servidores públicos, um padrão mínimo deve ser garantido, sob pena de nulificação do direito fundamental à vida privada. No entanto, a permissão da divulgação da remuneração dos servidores públicos, nominalmente, como vem sendo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, tende a expô-los desnecessariamente, quanto à sua privacidade, intimidade e segurança. Diante dessa nova realidade e a partir da hipótese de uma equivocada interpretação do conflito entre os princípios supracitados, surge essa tensão. A fim de solucioná-la, a presente dissertação adota como marco teórico o direito fundamental à privacidade, caracterizado como a pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter as suas informações pessoais expostas a terceiros ou ao público em geral. Nessa perspectiva, o objetivo da presente dissertação é aprofundar as discussões que abrangem os dois princípios constitucionais, que são possuidores de igual magnitude e que revelam a fundamentalidade dos direitos envolvidos. Como hipótese, espera-se concluir que a exposição desnecessária de informações administrativas ligadas à privacidade do servidor deve ser evitada, diante da possibilidade de nulificação do direito fundamental à vida privada e intimidade. Tal divulgação, além de propiciar a fragilização pessoal e institucional, não qualifica o direito de acesso à informação. O direito fundamental de acesso à informação administrativa não pode ser explicado a partir de um postulado de supremacia, mas, sim, a partir de um postulado de proporcionalidade, no qual devem ser percorridas etapas de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.