Publicação
Áreas de conservação da natureza
| Resumo: | A perda da biodiversidade é um dos principais problemas do planeta. Em que pese a busca pela preservação da natureza em todas as suas formas, são a fauna e a flora que mais sofrem com as intervenções humanas. Diante desse cenário as questões sobre a degradação da natureza e suas consequências refletiram a nível mundial, sendo necessário proibir e/ou limitar a exploração de determinadas áreas, bem como repensar o uso dos recursos naturais de forma sustentável na tentativa de reverter ou ao menos frear a perda da biodiversidade. No Brasil foram criadas as chamadas áreas de conservação, a fim de se evitar a degradação do meio ambiente em todas as suas formas. Estas áreas englobam as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente e a reserva legal. Na União Europeia, entre outras iniciativas, foram criados espaços territoriais protegidos, que englobam as zonas de proteção especial e as zonas especiais de conservação e formam a chamada Rede Natura 2000. A grande problemática envolvendo as áreas de conservação da natureza, seja no Brasil ou na União Europeia, são evidenciadas no seu processo de criação. Quando da criação e classificação de uma unidade de conservação, nota-se a existência de conflitos, resistências e formas divergentes de interpretação, os quais, somados a falta de aplicação da legislação, acabam por colocar em risco a biodiversidade. A efetivação do dever de proteção depende diretamente da atuação das autoridades competentes, as quais assumem a responsabilidade de elencar as áreas a serem protegidas, a fim de preservar e proteger as espécies e habitats, seja através da criação de áreas de conservação, no caso do Brasil, seja através da designação de espaços da Rede Natura 2000, no caso da União Europeia. O trabalho busca apontar problemas que a proteção efetivada por meio da designação de áreas de conservação enfrenta, bem como analisar o posicionamento dos Tribunais em suas respectivas jurisdições. Isso inclui ainda a verificação dos meios processuais de defesa do meio ambiente disponíveis perante os territórios aqui considerados. Na mesma esteira, caberá ainda apontar as semelhanças e as diferenças existentes perante os sistemas jurídicos analisados. |
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| Autores principais: | Auchewski, Vivian |
| Assunto: | Direito do ambiente Conservação da natureza Biodiversidade Direito comparado Brasil União Europeia Teses de mestrado - 2015 |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A perda da biodiversidade é um dos principais problemas do planeta. Em que pese a busca pela preservação da natureza em todas as suas formas, são a fauna e a flora que mais sofrem com as intervenções humanas. Diante desse cenário as questões sobre a degradação da natureza e suas consequências refletiram a nível mundial, sendo necessário proibir e/ou limitar a exploração de determinadas áreas, bem como repensar o uso dos recursos naturais de forma sustentável na tentativa de reverter ou ao menos frear a perda da biodiversidade. No Brasil foram criadas as chamadas áreas de conservação, a fim de se evitar a degradação do meio ambiente em todas as suas formas. Estas áreas englobam as unidades de conservação, as áreas de preservação permanente e a reserva legal. Na União Europeia, entre outras iniciativas, foram criados espaços territoriais protegidos, que englobam as zonas de proteção especial e as zonas especiais de conservação e formam a chamada Rede Natura 2000. A grande problemática envolvendo as áreas de conservação da natureza, seja no Brasil ou na União Europeia, são evidenciadas no seu processo de criação. Quando da criação e classificação de uma unidade de conservação, nota-se a existência de conflitos, resistências e formas divergentes de interpretação, os quais, somados a falta de aplicação da legislação, acabam por colocar em risco a biodiversidade. A efetivação do dever de proteção depende diretamente da atuação das autoridades competentes, as quais assumem a responsabilidade de elencar as áreas a serem protegidas, a fim de preservar e proteger as espécies e habitats, seja através da criação de áreas de conservação, no caso do Brasil, seja através da designação de espaços da Rede Natura 2000, no caso da União Europeia. O trabalho busca apontar problemas que a proteção efetivada por meio da designação de áreas de conservação enfrenta, bem como analisar o posicionamento dos Tribunais em suas respectivas jurisdições. Isso inclui ainda a verificação dos meios processuais de defesa do meio ambiente disponíveis perante os territórios aqui considerados. Na mesma esteira, caberá ainda apontar as semelhanças e as diferenças existentes perante os sistemas jurídicos analisados. |
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