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A dogmática do direito das crianças : implicações do abandono afetivo parental

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Resumo:As investigações psicológicas, que têm por objeto o crescimento e a evolução pessoal das crianças, têm manifestado que o carinho, a ternura e os afetos parentais apresentam a mesma relevância para a maturação dos menores que a atenção que deve ser despendida na satisfação das suas necessidades físicas, despertando o desafeto ou a inadequada difusão de amor, pelos pais, fortes prejuízos na personalidade das crianças ainda em desenvolvimento. Com o presente estudo visa-se contemplar, de uma ótica jurídica, as implicações do abandono afetivo parental, atendendo à dogmática do Direito das Crianças. Com isto, torna-se cristalino que a temática carece, imperativamente, de uma abordagem interdisciplinar, consistindo a Psicologia numa forte aliada no caminho a ser percorrido, pois apenas os conhecimentos e saberes conquistados por aquela ciência humana, em especial no que concerne aos danos derivados da ausência, insuficiência e inadequação de afetos parentais, podem proporcionar um verdadeiro entendimento da pertinência que deve ser atribuída pelo Direito à figura em questão. Dominada a significância do tema em mãos, há que contextualizar juridicamente o abandono afetivo parental, concluindo-se, perante o quadro legal atinente às responsabilidades parentais, que o fenómeno relaciona-se diretamente com o poder-dever de educação, na medida em que este atribui aos pais a função de promover o pleno e são desenvolvimento da pessoa do filho. Não concedendo os pais habilmente os afetos indispensáveis à correta maturação pessoal da sua prole configura-se um incumprimento do poder-dever de educação, dado que as imperfeições na transmissão de amor parental constituírem um entrave à acertada maturação da personalidade das crianças. Desta conjuntura resulta, desde logo, a suscetibilidade de ser decretada a inibição das responsabilidades parentais do progenitor prevaricador ou de serem aplicadas providências judiciais limitativas das responsabilidades parentais com vista a proteção da pessoa do filho. Sob outra perspetiva, a legislação referente à proteção e à promoção dos direitos das crianças considera que estas encontram-se numa situação de perigo quando não recebem os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal, sendo então legitimada o desencadeamento de uma intervenção protetiva perante as hipóteses de abandono afetivo parental e, como tal, levanta-se a possibilidade de serem aplicadas as medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo previstas na mencionada legislação. Por último, não se pode deixar de explorar a atuação da responsabilidade civil (por abandono afetivo) no domínio das relações familiares, conduzindo a negação da doutrina da fragilidade dos direitos familiares pessoais à conceção de que o progenitor que provoque lesões a direitos de personalidade do seu filho, no seguimento da inobservância das responsabilidades parentais, não se encontra eximido de ter que indemnizar o descendente em primeiro grau pelos danos que este haja sofrido. Aparenta que nem todas as reações jurídicas, perante o abandono afetivo parental, serão propícias para fomentar, no caso concreto, o desenvolvimento da personalidade da criança que se encontra privada dos afetos parentais imprescindíveis para o seu crescimento e maturação pessoal. Cabe verdadeiramente tirar proveito da articulação existente entre o Direito das Crianças e a Psicologia, de modo a determinar a melhor solução para as crianças vítimas desta leviandade afetiva por parte dos seus pais.
Autores principais:Correia, Sérgio Miguel José
Assunto:Direito das crianças Abandono afetivo Poder-Dever de educação Responsabilidades parentais Crianças e jovens em perigo Responsabilidade civil por abandono afetivo parental Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:As investigações psicológicas, que têm por objeto o crescimento e a evolução pessoal das crianças, têm manifestado que o carinho, a ternura e os afetos parentais apresentam a mesma relevância para a maturação dos menores que a atenção que deve ser despendida na satisfação das suas necessidades físicas, despertando o desafeto ou a inadequada difusão de amor, pelos pais, fortes prejuízos na personalidade das crianças ainda em desenvolvimento. Com o presente estudo visa-se contemplar, de uma ótica jurídica, as implicações do abandono afetivo parental, atendendo à dogmática do Direito das Crianças. Com isto, torna-se cristalino que a temática carece, imperativamente, de uma abordagem interdisciplinar, consistindo a Psicologia numa forte aliada no caminho a ser percorrido, pois apenas os conhecimentos e saberes conquistados por aquela ciência humana, em especial no que concerne aos danos derivados da ausência, insuficiência e inadequação de afetos parentais, podem proporcionar um verdadeiro entendimento da pertinência que deve ser atribuída pelo Direito à figura em questão. Dominada a significância do tema em mãos, há que contextualizar juridicamente o abandono afetivo parental, concluindo-se, perante o quadro legal atinente às responsabilidades parentais, que o fenómeno relaciona-se diretamente com o poder-dever de educação, na medida em que este atribui aos pais a função de promover o pleno e são desenvolvimento da pessoa do filho. Não concedendo os pais habilmente os afetos indispensáveis à correta maturação pessoal da sua prole configura-se um incumprimento do poder-dever de educação, dado que as imperfeições na transmissão de amor parental constituírem um entrave à acertada maturação da personalidade das crianças. Desta conjuntura resulta, desde logo, a suscetibilidade de ser decretada a inibição das responsabilidades parentais do progenitor prevaricador ou de serem aplicadas providências judiciais limitativas das responsabilidades parentais com vista a proteção da pessoa do filho. Sob outra perspetiva, a legislação referente à proteção e à promoção dos direitos das crianças considera que estas encontram-se numa situação de perigo quando não recebem os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal, sendo então legitimada o desencadeamento de uma intervenção protetiva perante as hipóteses de abandono afetivo parental e, como tal, levanta-se a possibilidade de serem aplicadas as medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo previstas na mencionada legislação. Por último, não se pode deixar de explorar a atuação da responsabilidade civil (por abandono afetivo) no domínio das relações familiares, conduzindo a negação da doutrina da fragilidade dos direitos familiares pessoais à conceção de que o progenitor que provoque lesões a direitos de personalidade do seu filho, no seguimento da inobservância das responsabilidades parentais, não se encontra eximido de ter que indemnizar o descendente em primeiro grau pelos danos que este haja sofrido. Aparenta que nem todas as reações jurídicas, perante o abandono afetivo parental, serão propícias para fomentar, no caso concreto, o desenvolvimento da personalidade da criança que se encontra privada dos afetos parentais imprescindíveis para o seu crescimento e maturação pessoal. Cabe verdadeiramente tirar proveito da articulação existente entre o Direito das Crianças e a Psicologia, de modo a determinar a melhor solução para as crianças vítimas desta leviandade afetiva por parte dos seus pais.