Publicação
Ações afirmativas e o pricípio da igualdade
| Resumo: | O tema e o problema trazidos no núcleo deste trabalho têm por proposta central estudar a igualdade e o princípio da igualdade enquanto instrumentos intrínsecos e indissociáveis das políticas públicas balizadas pelas cotas para ingresso de negros, pardos e índios nas universidades públicas e privadas do Brasil. Por certo, as ações afirmativas têm sua origem na constatação de que Estado, especialmente, o Estado Democrático de Direito não pode agir de forma a declinar do seu papel de fomentar e patrocinar projetos, iniciativas e atividades voltados a afirmar e confirmar a igualdade como um fim a ser perseguido pelo Estado, pela sociedade e por cada cidadão. Ou seja, o que se espera dos governantes é que compreendam afirmações como, por exemplo, de Aristóteles nos ensinou “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais.” A parte desta certeza devemos entender que precisamos tratar os desiguais de forma diferenciada para que possamos, enfim, alcançar a almejada isonomia. Ou seja, diante de tal imperativo não basta o Estado adotar uma ação neutra, mais que isso, veda-se ao Estado a prática de ações ou projetos que versem sobre a criação, promoção ou execução de discursos e condutas que tenham por essência a cultura da desigualdade e de outros mecanismos de discriminação e exclusão. A saber, o que se espera do Estado, registre-se, sobretudo, do Estado Democrático de Direito é que ele patrocine, chancele e execute ações, comportamentos e projetos voltados a estancar e superar tais realidades. Com efeito, a efetividade do princípio da igualdade materializa, sobremaneira, outros princípios como o da liberdade, da dignidade humana e da proatividade do Estado em favor da sociedade, do cidadão e da sua função primordial, qual seja, eleger e reconhecer o ser humano e o cidadão como um fim em si próprio a ser protegido e valorizado na sua totalidade. Em síntese, as ações afirmativas, notadamente, aquelas consubstanciadas pelo sistema de cotas que contemplam o ingresso de estudantes negros, pardos e índios egressos de escolas públicas nas universidades públicas e privadas brasileiras, põe a salvo e concretizam o Ordenamento Constitucional Brasileiro, especialmente por que oportunizam, viabilizam e concretizam seres humanos, sujeitos e cidadãos. Nesta perspectiva, é fato que as ações afirmativas balizadas pelo ingresso de negros, pardos e índios nas universidades públicas e privadas do Brasil impedem a violação do núcleo nevrálgico da Constituição Republicana de 1.988 e oportunizam não apenas a reparação racial ou social. Mas que isso, e, sobretudo, as ações afirmativas consubstanciadas pelo sistema de cotas possibilitam e asseguram a igualdade e da dignidade da pessoa humana no sua perspectiva distributiva. |
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| Autores principais: | Bezerra, Deusamar Alves |
| Assunto: | Direito constitucional Princípio da igualdade Ensino superior Brasil Teses de mestrado - 2017 |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O tema e o problema trazidos no núcleo deste trabalho têm por proposta central estudar a igualdade e o princípio da igualdade enquanto instrumentos intrínsecos e indissociáveis das políticas públicas balizadas pelas cotas para ingresso de negros, pardos e índios nas universidades públicas e privadas do Brasil. Por certo, as ações afirmativas têm sua origem na constatação de que Estado, especialmente, o Estado Democrático de Direito não pode agir de forma a declinar do seu papel de fomentar e patrocinar projetos, iniciativas e atividades voltados a afirmar e confirmar a igualdade como um fim a ser perseguido pelo Estado, pela sociedade e por cada cidadão. Ou seja, o que se espera dos governantes é que compreendam afirmações como, por exemplo, de Aristóteles nos ensinou “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais.” A parte desta certeza devemos entender que precisamos tratar os desiguais de forma diferenciada para que possamos, enfim, alcançar a almejada isonomia. Ou seja, diante de tal imperativo não basta o Estado adotar uma ação neutra, mais que isso, veda-se ao Estado a prática de ações ou projetos que versem sobre a criação, promoção ou execução de discursos e condutas que tenham por essência a cultura da desigualdade e de outros mecanismos de discriminação e exclusão. A saber, o que se espera do Estado, registre-se, sobretudo, do Estado Democrático de Direito é que ele patrocine, chancele e execute ações, comportamentos e projetos voltados a estancar e superar tais realidades. Com efeito, a efetividade do princípio da igualdade materializa, sobremaneira, outros princípios como o da liberdade, da dignidade humana e da proatividade do Estado em favor da sociedade, do cidadão e da sua função primordial, qual seja, eleger e reconhecer o ser humano e o cidadão como um fim em si próprio a ser protegido e valorizado na sua totalidade. Em síntese, as ações afirmativas, notadamente, aquelas consubstanciadas pelo sistema de cotas que contemplam o ingresso de estudantes negros, pardos e índios egressos de escolas públicas nas universidades públicas e privadas brasileiras, põe a salvo e concretizam o Ordenamento Constitucional Brasileiro, especialmente por que oportunizam, viabilizam e concretizam seres humanos, sujeitos e cidadãos. Nesta perspectiva, é fato que as ações afirmativas balizadas pelo ingresso de negros, pardos e índios nas universidades públicas e privadas do Brasil impedem a violação do núcleo nevrálgico da Constituição Republicana de 1.988 e oportunizam não apenas a reparação racial ou social. Mas que isso, e, sobretudo, as ações afirmativas consubstanciadas pelo sistema de cotas possibilitam e asseguram a igualdade e da dignidade da pessoa humana no sua perspectiva distributiva. |
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