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A tributação, em sede de IRS e IRC, das moedas virtuais

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Resumo:A crescente popularidade das moedas virtuais, ou criptomoedas, como são geralmente conhecidas, tem levantado questões complexas em diversas áreas, incluindo em sede de tributação. Num período marcado pela digitalização exponencial da economia e pela diminuição da confiança nas instituições financeiras e autoridades governamentais, o mercado de criptoativos encontrou um ambiente propício para o seu crescimento e expansão. Ora, com esse crescimento, tornou-se urgente a necessidade de uma legislação reguladora global para proteger os utilizadores. Assim, as entidades reguladoras deram os seus primeiros passos, estando presentemente em vigor normativos como: MiCA, a MiFID II, e a 5AMLD, aplicáveis a uma parte dos criptoativos existentes. Nestes mesmos termos, também do ponto de vista da tributação foi dado um primeiro passo, tendo sido apresentadas soluções no que importa à troca de informações e cooperação, entre as diferentes autoridades tributárias, no que se refere aos rendimentos gerados por criptoativos, através da DAC8, que se prevê que entre em vigor a 1 de janeiro de 2027, ou através da publicação de um possível enquadramento desses rendimentos no seio da Convenção – Modelo da OCDE. A nível nacional, o legislador português, embora tardiamente, introduziu também um regime de tributação para os criptoativos, através da aprovação da Lei do Orçamento de Estado (LOE) de 2023. Neste sentido, a presente dissertação tem como principal objeto a análise da tributação dos rendimentos provenientes desta tipologia de ativos, em sede de IRS e IRC. Para esse efeito, ao longo desta exposição analisaremos o seu enquadramento legal e regulatório, a sua contextualização histórica, passando, também, por uma análise comparativa da tributação deste tipo de moedas noutros países europeus e não só, e terminado com a análise do regime de tributação implementado em Portugal, concluindo com o que entendemos serem as suas principais fragilidades e poderão vir a ser os seus principais desafios.
Autores principais:Maravilha, Ariana Maria de Deus Caravela
Assunto:Criptomoedas Criptoactivo Tributação IRS IRC Orçamento do Estado Lei Teses de mestrado - 2025
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A crescente popularidade das moedas virtuais, ou criptomoedas, como são geralmente conhecidas, tem levantado questões complexas em diversas áreas, incluindo em sede de tributação. Num período marcado pela digitalização exponencial da economia e pela diminuição da confiança nas instituições financeiras e autoridades governamentais, o mercado de criptoativos encontrou um ambiente propício para o seu crescimento e expansão. Ora, com esse crescimento, tornou-se urgente a necessidade de uma legislação reguladora global para proteger os utilizadores. Assim, as entidades reguladoras deram os seus primeiros passos, estando presentemente em vigor normativos como: MiCA, a MiFID II, e a 5AMLD, aplicáveis a uma parte dos criptoativos existentes. Nestes mesmos termos, também do ponto de vista da tributação foi dado um primeiro passo, tendo sido apresentadas soluções no que importa à troca de informações e cooperação, entre as diferentes autoridades tributárias, no que se refere aos rendimentos gerados por criptoativos, através da DAC8, que se prevê que entre em vigor a 1 de janeiro de 2027, ou através da publicação de um possível enquadramento desses rendimentos no seio da Convenção – Modelo da OCDE. A nível nacional, o legislador português, embora tardiamente, introduziu também um regime de tributação para os criptoativos, através da aprovação da Lei do Orçamento de Estado (LOE) de 2023. Neste sentido, a presente dissertação tem como principal objeto a análise da tributação dos rendimentos provenientes desta tipologia de ativos, em sede de IRS e IRC. Para esse efeito, ao longo desta exposição analisaremos o seu enquadramento legal e regulatório, a sua contextualização histórica, passando, também, por uma análise comparativa da tributação deste tipo de moedas noutros países europeus e não só, e terminado com a análise do regime de tributação implementado em Portugal, concluindo com o que entendemos serem as suas principais fragilidades e poderão vir a ser os seus principais desafios.