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Arbitragem de investimento : análise comparativa luso-brasileira

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Resumo:Em um espaço de tempo considerado curto, comparado ao geral, percebe-se um progresso significativo relativo ao desenvolvimento das relações transfonteiriças e da optimização destas, ao passo que também tecnologicamente o mundo foi avançando. Foram necessárias não mais que algumas décadas para que os vínculos económicos entre diferentes Estados e entes crescessem exponencialmente. Isso tudo, claro, contando com um grande suporte dos mais variados meios de comunicação que, assim como estes foram aperfeiçoados de forma célere, direta ou indiretamente, através dos diversos negócios e investimentos realizados mundo afora, os mesmos meios com sua devida evolução tecnológica também auxiliaram estas mais variadas alianças entre elementos da esfera pública e também privada. Hoje, com a multinacionalização latente das conexões entre estes entes, é cada vez mais comum que, além da comercialização de produtos e bens entre as mais variadas empresas privadas, haja também uma grande tendência a aplicação por parte destas companhias ou até mesmo por pessoas singulares de aportes financeiros em diversos Estados pelo mundo. Estes investimentos, apesar de possuírem o intuito de ajudar a fomentar determinados setores através dos quais estes Estados provem os mais variados suportes básicos para sua população ou para benesse própria, também permitem aos investidores que se valham de benefícios econômicos em retorno ao que foi destinado a estes Estados. No entanto, estes investidores, ao se encontrarem no meio deste tipo de operação, necessitam de determinadas garantias ou proteções dada sua já existente vulnerabilidade na relação investidor-Estado quando esta inicia. Os Estados, por dotarem de soberania e interesse público, podem se valer em determinadas situações de recursos como a expropriação de investimentos realizados ou dos benefícios advindos destes, fator no qual poderá deixar o investidor ainda mais desprotegido caso não seja possibilitada uma solução eficaz de resolução de conflitos que venham a surgir mediante certo grau de discordância entre Estado e investidor em decorrência de um capital empregado. Desarte, focar-se-á no presente trabalho na maneira e nos benefícios de se resolver estes litígios através da arbitragem de investimento entre Estado e investidor, bem como na confrontação desta com outros meios de resolução de conflitos pré-existentes, fechando assim com uma análise comparativa entre os cenários da arbitragem de investimento de Portugal e Brasil.
Autores principais:Rodrigues, Lucas Ferreira
Assunto:Arbitragem de investimento Convenção ICSID Estado Resolução de litígios Teses de mestrado - 2022
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Em um espaço de tempo considerado curto, comparado ao geral, percebe-se um progresso significativo relativo ao desenvolvimento das relações transfonteiriças e da optimização destas, ao passo que também tecnologicamente o mundo foi avançando. Foram necessárias não mais que algumas décadas para que os vínculos económicos entre diferentes Estados e entes crescessem exponencialmente. Isso tudo, claro, contando com um grande suporte dos mais variados meios de comunicação que, assim como estes foram aperfeiçoados de forma célere, direta ou indiretamente, através dos diversos negócios e investimentos realizados mundo afora, os mesmos meios com sua devida evolução tecnológica também auxiliaram estas mais variadas alianças entre elementos da esfera pública e também privada. Hoje, com a multinacionalização latente das conexões entre estes entes, é cada vez mais comum que, além da comercialização de produtos e bens entre as mais variadas empresas privadas, haja também uma grande tendência a aplicação por parte destas companhias ou até mesmo por pessoas singulares de aportes financeiros em diversos Estados pelo mundo. Estes investimentos, apesar de possuírem o intuito de ajudar a fomentar determinados setores através dos quais estes Estados provem os mais variados suportes básicos para sua população ou para benesse própria, também permitem aos investidores que se valham de benefícios econômicos em retorno ao que foi destinado a estes Estados. No entanto, estes investidores, ao se encontrarem no meio deste tipo de operação, necessitam de determinadas garantias ou proteções dada sua já existente vulnerabilidade na relação investidor-Estado quando esta inicia. Os Estados, por dotarem de soberania e interesse público, podem se valer em determinadas situações de recursos como a expropriação de investimentos realizados ou dos benefícios advindos destes, fator no qual poderá deixar o investidor ainda mais desprotegido caso não seja possibilitada uma solução eficaz de resolução de conflitos que venham a surgir mediante certo grau de discordância entre Estado e investidor em decorrência de um capital empregado. Desarte, focar-se-á no presente trabalho na maneira e nos benefícios de se resolver estes litígios através da arbitragem de investimento entre Estado e investidor, bem como na confrontação desta com outros meios de resolução de conflitos pré-existentes, fechando assim com uma análise comparativa entre os cenários da arbitragem de investimento de Portugal e Brasil.