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Assédio moral em contexto laboral e a proteção do trabalhador : considerações sobre a lei 73/2017 de 16 de agosto

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Resumo:Recentemente temos presenciado uma maior atenção sob o tema da saúde psicológica e moral do trabalhador. A recente crise económica teve uma forte influência sobre o Direito do Trabalho originando uma alteração do paradigma, até então vivido, o que acabou por definir uma maior flexibilização deste ramo do Direito. Assim, facilmente se verifica uma crescente vulnerabilidade da posição do trabalhador subordinado. Por forma a comprovar a mencionada fragilidade basta que inicialmente se dedique alguma atenção ao papel fundamental, quer no seu aspeto económico quer social, que se confere ao ato de exercer uma atividade profissional, ou seja, estar empregado. Facilmente se concluí que o trabalhador subordinado se encontra em constante exigência concretizando, na maioria das vezes, algo que poderá configurar-se como uma auto pressão do próprio com a finalidade de atingir e superar expectativas do empregador e ambicionando impedir a sua substituição o que, atendendo à oferta do mercado, se demonstra como bastante facilitada. O principal objetivo do trabalhador subordinado desta era moderna passa pela manutenção do seu posto de trabalho o que, por diversas condicionantes, não é uma função fácil. Não obstante a existência de tão pesado sentimento, o trabalhador vê-se muitas vezes confrontado com um ambiente de trabalho tóxico, capaz de provocar danos morais e que poderá facilmente figurar como o elemento alvo do nosso estudo, ou seja, o assédio moral laboral. As atitudes que preconizam tal ato poderão ser originárias dos seus interpares ou, por outro lado, do seu superior hierárquico como forma de forçar o trabalhador a abandonar o seu posto levando a uma cessação do contrato com justa causa. O assédio moral poderá ser facilmente identificado, ou, ser realizado de forma dissimulada aumentando o sofrimento e o terrorismo psicológico em que vive a vítima e eliminando qualquer meio probatório. No que diz respeito ao assédio moral não existem limites à imaginação do agente impulsionador. No entanto, considerando que o Direito do Trabalho assenta num carácter fortemente tutelar, ora não fosse um dos seus princípios basilares o da proteção do trabalhador, este fenómeno em evolução não poderia passar despercebido ao olhar crítico do legislador. O presente trabalho pretende, assim, tecer considerações sobre a atual lei do assédio moral, a lei 73/2017 de 16 de agosto verificando os elementos que originaram e impeliram esta alteração legislativa e não esquecendo a necessidade de proteção do trabalhador bem como a dificuldade prática de concretização deste princípio mediante o anterior regime normativo que foi agora aperfeiçoado.
Autores principais:Brás, Leila Joana Carriço de Jesus
Assunto:Direito do trabalho Assédio moral Protecção do trabalhador Prevenção Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Recentemente temos presenciado uma maior atenção sob o tema da saúde psicológica e moral do trabalhador. A recente crise económica teve uma forte influência sobre o Direito do Trabalho originando uma alteração do paradigma, até então vivido, o que acabou por definir uma maior flexibilização deste ramo do Direito. Assim, facilmente se verifica uma crescente vulnerabilidade da posição do trabalhador subordinado. Por forma a comprovar a mencionada fragilidade basta que inicialmente se dedique alguma atenção ao papel fundamental, quer no seu aspeto económico quer social, que se confere ao ato de exercer uma atividade profissional, ou seja, estar empregado. Facilmente se concluí que o trabalhador subordinado se encontra em constante exigência concretizando, na maioria das vezes, algo que poderá configurar-se como uma auto pressão do próprio com a finalidade de atingir e superar expectativas do empregador e ambicionando impedir a sua substituição o que, atendendo à oferta do mercado, se demonstra como bastante facilitada. O principal objetivo do trabalhador subordinado desta era moderna passa pela manutenção do seu posto de trabalho o que, por diversas condicionantes, não é uma função fácil. Não obstante a existência de tão pesado sentimento, o trabalhador vê-se muitas vezes confrontado com um ambiente de trabalho tóxico, capaz de provocar danos morais e que poderá facilmente figurar como o elemento alvo do nosso estudo, ou seja, o assédio moral laboral. As atitudes que preconizam tal ato poderão ser originárias dos seus interpares ou, por outro lado, do seu superior hierárquico como forma de forçar o trabalhador a abandonar o seu posto levando a uma cessação do contrato com justa causa. O assédio moral poderá ser facilmente identificado, ou, ser realizado de forma dissimulada aumentando o sofrimento e o terrorismo psicológico em que vive a vítima e eliminando qualquer meio probatório. No que diz respeito ao assédio moral não existem limites à imaginação do agente impulsionador. No entanto, considerando que o Direito do Trabalho assenta num carácter fortemente tutelar, ora não fosse um dos seus princípios basilares o da proteção do trabalhador, este fenómeno em evolução não poderia passar despercebido ao olhar crítico do legislador. O presente trabalho pretende, assim, tecer considerações sobre a atual lei do assédio moral, a lei 73/2017 de 16 de agosto verificando os elementos que originaram e impeliram esta alteração legislativa e não esquecendo a necessidade de proteção do trabalhador bem como a dificuldade prática de concretização deste princípio mediante o anterior regime normativo que foi agora aperfeiçoado.