Publicação
A transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias
| Resumo: | A presente investigação tem como objeto a análise do regime da transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias. A transferência do risco é uma questão que preocupa tanto o vendedor como o comprador, tornando-se especialmente relevante na compra e venda internacional de mercadorias, uma vez que esta se encontra normalmente associada a um contrato de transporte, em que existe muitas vezes a intermediação de um terceiro, ou seja, de um transportador. Nestes termos, a transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias assume contornos mais complexos do que na compra e venda interna. O principal objetivo deste estudo é o de esclarecer quem está obrigado a suportar o risco no caso de perda ou deterioração das mercadorias objeto do contrato, por facto não imputável a qualquer das partes, depois da celebração do mesmo, e antes do seu cumprimento integral. Neste sentido, no presente trabalho procedemos à análise dos instrumentos legais que regulam o regime da transferência do risco, que nos permitiu perceber em que circunstâncias é que o comprador ou o vendedor terão de suportar o risco do perecimento ou deterioração das mercadorias. As principais conclusões a que chegámos foram as de que, de modo a aferirmos quem é que tem a obrigação de suportar o risco, é essencial determinar o momento em que este se transfere do vendedor para o comprador. Por seu turno, este momento difere tendo em conta vários aspetos, tais como o direito material aplicável ao contrato celebrado entre as partes; a coisa objeto do contrato (consoante estejamos perante uma coisa determinada ou indeterminada); o tipo de venda que lhe é aplicável (conforme estejamos perante uma venda com expedição simples ou qualificada), e ainda quando as partes tenham estabelecido uma cláusula de reserva de propriedade no contrato. |
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| Autores principais: | Marinho, Sara Rita Craveiro |
| Assunto: | Direito comercial Comércio internacional Contrato de compra e venda Transferência do risco Teses de mestrado - 2017 |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente investigação tem como objeto a análise do regime da transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias. A transferência do risco é uma questão que preocupa tanto o vendedor como o comprador, tornando-se especialmente relevante na compra e venda internacional de mercadorias, uma vez que esta se encontra normalmente associada a um contrato de transporte, em que existe muitas vezes a intermediação de um terceiro, ou seja, de um transportador. Nestes termos, a transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias assume contornos mais complexos do que na compra e venda interna. O principal objetivo deste estudo é o de esclarecer quem está obrigado a suportar o risco no caso de perda ou deterioração das mercadorias objeto do contrato, por facto não imputável a qualquer das partes, depois da celebração do mesmo, e antes do seu cumprimento integral. Neste sentido, no presente trabalho procedemos à análise dos instrumentos legais que regulam o regime da transferência do risco, que nos permitiu perceber em que circunstâncias é que o comprador ou o vendedor terão de suportar o risco do perecimento ou deterioração das mercadorias. As principais conclusões a que chegámos foram as de que, de modo a aferirmos quem é que tem a obrigação de suportar o risco, é essencial determinar o momento em que este se transfere do vendedor para o comprador. Por seu turno, este momento difere tendo em conta vários aspetos, tais como o direito material aplicável ao contrato celebrado entre as partes; a coisa objeto do contrato (consoante estejamos perante uma coisa determinada ou indeterminada); o tipo de venda que lhe é aplicável (conforme estejamos perante uma venda com expedição simples ou qualificada), e ainda quando as partes tenham estabelecido uma cláusula de reserva de propriedade no contrato. |
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