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A transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente investigação tem como objeto a análise do regime da transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias. A transferência do risco é uma questão que preocupa tanto o vendedor como o comprador, tornando-se especialmente relevante na compra e venda internacional de mercadorias, uma vez que esta se encontra normalmente associada a um contrato de transporte, em que existe muitas vezes a intermediação de um terceiro, ou seja, de um transportador. Nestes termos, a transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias assume contornos mais complexos do que na compra e venda interna. O principal objetivo deste estudo é o de esclarecer quem está obrigado a suportar o risco no caso de perda ou deterioração das mercadorias objeto do contrato, por facto não imputável a qualquer das partes, depois da celebração do mesmo, e antes do seu cumprimento integral. Neste sentido, no presente trabalho procedemos à análise dos instrumentos legais que regulam o regime da transferência do risco, que nos permitiu perceber em que circunstâncias é que o comprador ou o vendedor terão de suportar o risco do perecimento ou deterioração das mercadorias. As principais conclusões a que chegámos foram as de que, de modo a aferirmos quem é que tem a obrigação de suportar o risco, é essencial determinar o momento em que este se transfere do vendedor para o comprador. Por seu turno, este momento difere tendo em conta vários aspetos, tais como o direito material aplicável ao contrato celebrado entre as partes; a coisa objeto do contrato (consoante estejamos perante uma coisa determinada ou indeterminada); o tipo de venda que lhe é aplicável (conforme estejamos perante uma venda com expedição simples ou qualificada), e ainda quando as partes tenham estabelecido uma cláusula de reserva de propriedade no contrato.
Autores principais:Marinho, Sara Rita Craveiro
Assunto:Direito comercial Comércio internacional Contrato de compra e venda Transferência do risco Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente investigação tem como objeto a análise do regime da transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias. A transferência do risco é uma questão que preocupa tanto o vendedor como o comprador, tornando-se especialmente relevante na compra e venda internacional de mercadorias, uma vez que esta se encontra normalmente associada a um contrato de transporte, em que existe muitas vezes a intermediação de um terceiro, ou seja, de um transportador. Nestes termos, a transferência do risco na compra e venda internacional de mercadorias assume contornos mais complexos do que na compra e venda interna. O principal objetivo deste estudo é o de esclarecer quem está obrigado a suportar o risco no caso de perda ou deterioração das mercadorias objeto do contrato, por facto não imputável a qualquer das partes, depois da celebração do mesmo, e antes do seu cumprimento integral. Neste sentido, no presente trabalho procedemos à análise dos instrumentos legais que regulam o regime da transferência do risco, que nos permitiu perceber em que circunstâncias é que o comprador ou o vendedor terão de suportar o risco do perecimento ou deterioração das mercadorias. As principais conclusões a que chegámos foram as de que, de modo a aferirmos quem é que tem a obrigação de suportar o risco, é essencial determinar o momento em que este se transfere do vendedor para o comprador. Por seu turno, este momento difere tendo em conta vários aspetos, tais como o direito material aplicável ao contrato celebrado entre as partes; a coisa objeto do contrato (consoante estejamos perante uma coisa determinada ou indeterminada); o tipo de venda que lhe é aplicável (conforme estejamos perante uma venda com expedição simples ou qualificada), e ainda quando as partes tenham estabelecido uma cláusula de reserva de propriedade no contrato.