Publicação

A evolução da dedutibilidade dos gastos ocorridos pelas empresas : as alterações ao artigo 23º do CIRC

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:O propósito desta dissertação passa por comparar o antigo e o atual regime da dedutibilidade dos gastos, referido no artigo 23º do CIRC. A análise assentou nos requisitos do regime da dedutibilidade existentes no anterior e no atual CIRC e nas modificações, que alteraram esses mesmos requisitos, levadas a cabo pela Reforma do CIRC, em 2014. Se no anterior CIRC os requisitos que definiam a dedutibilidade dos gastos eram o da comprovação e da indispensabilidade, com a Reforma do CIRC, definiu-se que a comprovação dos gastos deveria ser documental e suprimiu-se o critério da indispensabilidade. O novo CIRC não trouxe apenas uma nova definição do critério da comprovação, ou a eliminação do requisito da indispensabilidade. O mesmo gerou algumas fragilidades ao regime da dedutibilidade com a criação de normas específicas anti-abuso, bem como as tributações autónomas. Apesar desta Reforma, pode admitir-se que algumas questões quanto a este regime poderiam ser melhor definidas, de modo a que não existisse espaço para a AT desconsiderar a dedutibilidade das despesas, inclusive no que toca às fragilidades que a Reforma ao artigo 23º CIRC trouxe consigo.
Autores principais:Assis, Nídia Gabriela Nogueira
Assunto:Direito fiscal Dedutibilidade dos gastos Reforma fiscal Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O propósito desta dissertação passa por comparar o antigo e o atual regime da dedutibilidade dos gastos, referido no artigo 23º do CIRC. A análise assentou nos requisitos do regime da dedutibilidade existentes no anterior e no atual CIRC e nas modificações, que alteraram esses mesmos requisitos, levadas a cabo pela Reforma do CIRC, em 2014. Se no anterior CIRC os requisitos que definiam a dedutibilidade dos gastos eram o da comprovação e da indispensabilidade, com a Reforma do CIRC, definiu-se que a comprovação dos gastos deveria ser documental e suprimiu-se o critério da indispensabilidade. O novo CIRC não trouxe apenas uma nova definição do critério da comprovação, ou a eliminação do requisito da indispensabilidade. O mesmo gerou algumas fragilidades ao regime da dedutibilidade com a criação de normas específicas anti-abuso, bem como as tributações autónomas. Apesar desta Reforma, pode admitir-se que algumas questões quanto a este regime poderiam ser melhor definidas, de modo a que não existisse espaço para a AT desconsiderar a dedutibilidade das despesas, inclusive no que toca às fragilidades que a Reforma ao artigo 23º CIRC trouxe consigo.