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A Constitucionalização do Direito Administrativo e a juridicidade administrativa: Um estudo sobre o caso Brasileiro e Português

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Resumo:O presente ensaio aborda o tema da constitucionalização do Direito Administrativo a partir dos contornos traçados pelo neoconstitucionalismo, enquanto paradigma teórico que propõe a superação do conjunto de teorias que marcam o positivismo jurídico, por meio da consolidação de um modelo fundado na prevalência da Constituição, na força normativa dos princípios constitucionais e na eficácia dos direitos fundamentais. A constitucionalização do Direito Administrativo induz à construção de um renovado regime jurídico-administrativo, a partir dos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e do princípio republicano, com a travessia da legalidade administrativa para a juridicidade administrativa, bases do novo paradigma da Administração Pública democrática.
Autores principais:Cristóvam, José Sérgio da Silva
Outros Autores:Catarino, João Ricardo
Assunto:Estado Constitucional de Direito; Legalidade e Juridicidade Administrativa.
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente ensaio aborda o tema da constitucionalização do Direito Administrativo a partir dos contornos traçados pelo neoconstitucionalismo, enquanto paradigma teórico que propõe a superação do conjunto de teorias que marcam o positivismo jurídico, por meio da consolidação de um modelo fundado na prevalência da Constituição, na força normativa dos princípios constitucionais e na eficácia dos direitos fundamentais. A constitucionalização do Direito Administrativo induz à construção de um renovado regime jurídico-administrativo, a partir dos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e do princípio republicano, com a travessia da legalidade administrativa para a juridicidade administrativa, bases do novo paradigma da Administração Pública democrática.