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Os direitos especiais nas sociedades por quotas : um breve panorama atual dos direitos especiais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Sociedades Comerciais são a forma jurídica da empresa em que os sócios organizam a atividade económica de natureza mercantil que pretendem prosseguir e se caracteriza pelo risco do capital investido. Nesse sentido, o Direito das Sociedades Comerciais existe como força-motora para tutelar o direito de todos os sócios, com o intuito de garantir o equilíbrio e a harmonia, tanto quanto possível, para os membros da sociedade. Dentro dessa sistemática, o objetivo desse estudo é a análise da evolução do instituto dos direitos especiais dos sócios encartados no artigo 24º do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente os que dizem respeito as sociedades constituídas na modalidade por quotas, sempre com vistas a verificação, em cada desdobramento desse direito, e o tanto quanto possível, da ótica do consentimento de cada sócio considerado individualmente. Com esse afinco, examinou-se doutrina lusitana e estrangeira, mas sem preocupação de direito comparado por não ser escopo deste trabalho, bem como fez-se averiguação de jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal de Justiça, e, ademais, das legislações que cuidam da temática. Foi feita uma análise minuciosa de todas as questões que envolvem os direitos especiais. Além do mais, foram analisados diversos direitos especiais em específico, inclusive o direito especial a gerência que é o mais comum. O trabalho também abordou a questão dos direitos especiais em casos de modificação da sociedade, isso é, em casos de cisão ou fusão ou transformação. Por fim, e na busca por contribuir com o debate dos direitos especiais na realidade brasileira, viu-se que enquanto em Portugal o tipo societário das sociedades por quotas é utilizado por mais de 90% das empresas do país e há tempo se discute a matéria dos direitos especiais, no Brasil apenas em 2019, por meio do Projeto de Lei n. 3436/2019, é que se passou a intentar a adoção desses direitos.
Autores principais:Jordão, Luiza
Assunto:Direito comercial Sociedades comerciais Sociedade por quotas Direitos especiais Brasil
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Sociedades Comerciais são a forma jurídica da empresa em que os sócios organizam a atividade económica de natureza mercantil que pretendem prosseguir e se caracteriza pelo risco do capital investido. Nesse sentido, o Direito das Sociedades Comerciais existe como força-motora para tutelar o direito de todos os sócios, com o intuito de garantir o equilíbrio e a harmonia, tanto quanto possível, para os membros da sociedade. Dentro dessa sistemática, o objetivo desse estudo é a análise da evolução do instituto dos direitos especiais dos sócios encartados no artigo 24º do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente os que dizem respeito as sociedades constituídas na modalidade por quotas, sempre com vistas a verificação, em cada desdobramento desse direito, e o tanto quanto possível, da ótica do consentimento de cada sócio considerado individualmente. Com esse afinco, examinou-se doutrina lusitana e estrangeira, mas sem preocupação de direito comparado por não ser escopo deste trabalho, bem como fez-se averiguação de jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal de Justiça, e, ademais, das legislações que cuidam da temática. Foi feita uma análise minuciosa de todas as questões que envolvem os direitos especiais. Além do mais, foram analisados diversos direitos especiais em específico, inclusive o direito especial a gerência que é o mais comum. O trabalho também abordou a questão dos direitos especiais em casos de modificação da sociedade, isso é, em casos de cisão ou fusão ou transformação. Por fim, e na busca por contribuir com o debate dos direitos especiais na realidade brasileira, viu-se que enquanto em Portugal o tipo societário das sociedades por quotas é utilizado por mais de 90% das empresas do país e há tempo se discute a matéria dos direitos especiais, no Brasil apenas em 2019, por meio do Projeto de Lei n. 3436/2019, é que se passou a intentar a adoção desses direitos.