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O princípio da igualdade e o dever de não discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero dos trabalhadores

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Resumo:Esta dissertação trata do princípio da igualdade e o dever de não discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero dos trabalhadores. Apresenta-se uma exposição do princípio da igualdade e do dever de não discriminação em geral; para tanto estuda-se os marcos mais significativos do desenvolvimento do princípio da igualdade no constitucionalismo ocidental e desenvolve-se temas como igualdade em seus sentidos jurídico-formal e jurídico-material. Analisa-se os institutos da discriminação positiva e da discriminação negativa e suas modalidades (discriminação direta ou intencional, discriminação indireta ou não intencional e discriminação associativa ou por associação). Estuda-se a legislação protetora sobre princípio da igualdade e dever de não discriminação, analisando-se a tutela constitucional, o direito internacional, a organização internacional do trabalho e a legislação ordinária. Quanto à tutela constitucional, estuda-se o princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa e, a título ilustrativo na Constituição Federal do Brasil. Quanto ao direito internacional verifica-se o instituto da igualdade nas principais declarações e pactos internacionais, ressaltando-se a importância do tema no Direito Social da União Europeia e, mais precisamente da importância da Directiva 2000/78/CE sobre igualdade no trabalho. Trata-se da análise da definição de orientação sexual e identidade de gênero; do reconhecimento jurídico no tempo e do reconhecimento jurídico-laboral e proibição de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero. Quanto à orientação sexual e identidade de gênero, define-se os conceitos lésbicas, gays, bissexuais, trangêneros e intersexuais, termo mundialmente conhecido por LGBTI. Faz-se a análise da discriminação na formação do contrato individual de trabalho, das intercorrências no decorrer do contrato e do despedimento do trabalhador por fator discriminatório em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Na formação do contrato de trabalho avalia-se os conceitos de liberdade contratual, do respeito à intimidade e vida privada do empregado e da proibição da discriminação quanto à orientação sexual e identidade de gênero na formação contratual de trabalho. No decorrer do contrato de trabalho verifica-se o assédio moral e sexual a que estão submetidos os indivíduos LGBTI e também se verifica a não concessão a estes trabalhadores de benefícios sociais e da empresa concedidos aos trabalhadores heterossexuais casados. Faz-se a análise do despedimento do trabalhador em decorrência da discriminação e das consequências jurídicas da ilicitude deste despedimento.
Autores principais:Pinto, Ana Carolina Reis
Assunto:Direito do trabalho Princípio da igualdade Não discriminação Orientação sexual Identidade de género LGBTI Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta dissertação trata do princípio da igualdade e o dever de não discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero dos trabalhadores. Apresenta-se uma exposição do princípio da igualdade e do dever de não discriminação em geral; para tanto estuda-se os marcos mais significativos do desenvolvimento do princípio da igualdade no constitucionalismo ocidental e desenvolve-se temas como igualdade em seus sentidos jurídico-formal e jurídico-material. Analisa-se os institutos da discriminação positiva e da discriminação negativa e suas modalidades (discriminação direta ou intencional, discriminação indireta ou não intencional e discriminação associativa ou por associação). Estuda-se a legislação protetora sobre princípio da igualdade e dever de não discriminação, analisando-se a tutela constitucional, o direito internacional, a organização internacional do trabalho e a legislação ordinária. Quanto à tutela constitucional, estuda-se o princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa e, a título ilustrativo na Constituição Federal do Brasil. Quanto ao direito internacional verifica-se o instituto da igualdade nas principais declarações e pactos internacionais, ressaltando-se a importância do tema no Direito Social da União Europeia e, mais precisamente da importância da Directiva 2000/78/CE sobre igualdade no trabalho. Trata-se da análise da definição de orientação sexual e identidade de gênero; do reconhecimento jurídico no tempo e do reconhecimento jurídico-laboral e proibição de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero. Quanto à orientação sexual e identidade de gênero, define-se os conceitos lésbicas, gays, bissexuais, trangêneros e intersexuais, termo mundialmente conhecido por LGBTI. Faz-se a análise da discriminação na formação do contrato individual de trabalho, das intercorrências no decorrer do contrato e do despedimento do trabalhador por fator discriminatório em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Na formação do contrato de trabalho avalia-se os conceitos de liberdade contratual, do respeito à intimidade e vida privada do empregado e da proibição da discriminação quanto à orientação sexual e identidade de gênero na formação contratual de trabalho. No decorrer do contrato de trabalho verifica-se o assédio moral e sexual a que estão submetidos os indivíduos LGBTI e também se verifica a não concessão a estes trabalhadores de benefícios sociais e da empresa concedidos aos trabalhadores heterossexuais casados. Faz-se a análise do despedimento do trabalhador em decorrência da discriminação e das consequências jurídicas da ilicitude deste despedimento.