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Dos direitos da pessoa humana

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Resumo:O nosso objectivo é o de tentar saber se, em primeiro lugar, faz sentido uma protecção imediata dos direitos da pessoa humana: será que o ideal kantiano de um Direito Público da Humanidade, em tese, tem razão de ser? Como base, convém ter presente as principais teorias das relações internacionais que, ao explicarem o panorama das relações entre os Estados, nos podem elucidar sobre a possibilidade de semelhante ideal. Analisando com especial detalhe o idealismo e o construtivismo, somos da opinião que, como base, há a cultura construtivista e os factores materiais caros a esta perspectiva; o maquiavelismo e hobessianismo realista, nada propõe, já que a sua conclusão é a de uma inutilidade de uma governança global. Contudo, o ideal kantiano de um Direito Público da Huminadade presta-se, em nossa opinião, a alguns equívocos. Julgamos que Kant pretendia um modelo menos ambicioso de harmonia de interesses: queria uma salvaguarda da dignidade mais básica do indivíduo, a título temporário, e não um governo mundial concentrado, como são as propostas de Habermas ou Archibugi, por exemplo.E é essa a nossa proposta:um direito cosmopolita que se consubstancie “só”na protecção (imediata)do ser humano. Será um terceiro patamar ,paralelo, em relação às jurisdições interna e internacional. Talvez só na Europa se possa falar, como já acontece em algumas instituições, de uma governança cuja base sejam os cidadãos v- os povos da Europa - e não já os Estados de que são nacionais. Defendendo, partindo de Cassese, um modelo de intervenção pela força sempre que estiverem em causa violações sérias dos direitos humanos, na segunda parte do trabalho queremos saber se há,de facto,afloramentos de direito cosmopolita no mundo. Em termos estritamente concretos, somente o Tribunal Penal Internacional possui, se bem que a título bastante mitigado, materializações do ideal de protecção do indivíduo enquanto titular de direitos que não carecem da mediação do Estado. Uma disciplina de Direito Internacional dos Direitos Humanos pode possuir bases dogmáticas para se libertar do Direito Internacional e, aí, materializar o ideal de um Direito Público da Humanidade.
Autores principais:Francisco, Miguel Tavares Zenha
Assunto:Direito internacional público Direitos do homem Relações internacionais Cosmopolitismo Dignidade da pessoa humana Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O nosso objectivo é o de tentar saber se, em primeiro lugar, faz sentido uma protecção imediata dos direitos da pessoa humana: será que o ideal kantiano de um Direito Público da Humanidade, em tese, tem razão de ser? Como base, convém ter presente as principais teorias das relações internacionais que, ao explicarem o panorama das relações entre os Estados, nos podem elucidar sobre a possibilidade de semelhante ideal. Analisando com especial detalhe o idealismo e o construtivismo, somos da opinião que, como base, há a cultura construtivista e os factores materiais caros a esta perspectiva; o maquiavelismo e hobessianismo realista, nada propõe, já que a sua conclusão é a de uma inutilidade de uma governança global. Contudo, o ideal kantiano de um Direito Público da Huminadade presta-se, em nossa opinião, a alguns equívocos. Julgamos que Kant pretendia um modelo menos ambicioso de harmonia de interesses: queria uma salvaguarda da dignidade mais básica do indivíduo, a título temporário, e não um governo mundial concentrado, como são as propostas de Habermas ou Archibugi, por exemplo.E é essa a nossa proposta:um direito cosmopolita que se consubstancie “só”na protecção (imediata)do ser humano. Será um terceiro patamar ,paralelo, em relação às jurisdições interna e internacional. Talvez só na Europa se possa falar, como já acontece em algumas instituições, de uma governança cuja base sejam os cidadãos v- os povos da Europa - e não já os Estados de que são nacionais. Defendendo, partindo de Cassese, um modelo de intervenção pela força sempre que estiverem em causa violações sérias dos direitos humanos, na segunda parte do trabalho queremos saber se há,de facto,afloramentos de direito cosmopolita no mundo. Em termos estritamente concretos, somente o Tribunal Penal Internacional possui, se bem que a título bastante mitigado, materializações do ideal de protecção do indivíduo enquanto titular de direitos que não carecem da mediação do Estado. Uma disciplina de Direito Internacional dos Direitos Humanos pode possuir bases dogmáticas para se libertar do Direito Internacional e, aí, materializar o ideal de um Direito Público da Humanidade.