Publicação
O direito humano à propriedade : o caso dos acionistas e do regime de falências bancárias europeu em particular
| Resumo: | O presente estudo incide sobre a análise das restrições ao direito humano à propriedade, face à aplicação dos instrumentos de resolução das instituições bancárias em situação ou risco de insolvência, prevista na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução das instituições de crédito e de empresas de investimento. Através deste estudo, pretendemos dar resposta à seguinte questão: são os instrumentos e as medidas de resolução previstas no quadro normativo europeu conformes com o sistema de proteção dos direitos e liberdades fundamentais instituídos no contexto europeu, em particular, com os requisitos de proteção do direito de propriedade? Tendo presente este objetivo, o nosso estudo apresenta-se numa estrutura tripartida. A primeira parte contém um exame alargado do direito de propriedade à luz dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. A segunda refere-se à análise detalhada da estrutura da União Bancária Europeia, assente sobre o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução, e o Sistema Único de Garantia de Depósitos. A terceira e última parte da nossa investigação encerra uma confrontação entre os requisitos de proteção do direito de propriedade previstos no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a posição dos accionistas resultante da aplicação dos instrumentos de resolução previstos na Diretiva. No âmbito desta última parte, seguimos o método de análise das restrições vigente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, consubstanciado na verificação sequencial do cumprimento dos requisitos da legalidade, da utilidade pública, da proporcionalidade, e da compensação. No cômputo geral da nossa investigação, observámos que os instrumentos e as medidas de resolução englobadas no Mecanismo Único de Resolução são, por princípio, conformes aos requisitos de proteção do direito de propriedade dos acionistas estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A importância da realização do nosso estudo reside na minuciosa análise efetuada ao regime do direito de propriedade e ao recente regime adotado no quadro de uma União Bancária Europeia. Através destas análises o nosso estudo procura, num exercício prospetivo, antecipar aquela que será, potencialmente, a orientação jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos de Homem, nos casos relativos às restrições ao direito de propriedade e à aplicação instrumentos de resolução. |
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| Autores principais: | Duarte, Diogo Guerreiro |
| Assunto: | Direito de propriedade Convenção Direitos do Homem Liberdades fundamentais União Europeia Teses de mestrado - 2018 |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | O presente estudo incide sobre a análise das restrições ao direito humano à propriedade, face à aplicação dos instrumentos de resolução das instituições bancárias em situação ou risco de insolvência, prevista na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução das instituições de crédito e de empresas de investimento. Através deste estudo, pretendemos dar resposta à seguinte questão: são os instrumentos e as medidas de resolução previstas no quadro normativo europeu conformes com o sistema de proteção dos direitos e liberdades fundamentais instituídos no contexto europeu, em particular, com os requisitos de proteção do direito de propriedade? Tendo presente este objetivo, o nosso estudo apresenta-se numa estrutura tripartida. A primeira parte contém um exame alargado do direito de propriedade à luz dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. A segunda refere-se à análise detalhada da estrutura da União Bancária Europeia, assente sobre o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução, e o Sistema Único de Garantia de Depósitos. A terceira e última parte da nossa investigação encerra uma confrontação entre os requisitos de proteção do direito de propriedade previstos no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a posição dos accionistas resultante da aplicação dos instrumentos de resolução previstos na Diretiva. No âmbito desta última parte, seguimos o método de análise das restrições vigente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, consubstanciado na verificação sequencial do cumprimento dos requisitos da legalidade, da utilidade pública, da proporcionalidade, e da compensação. No cômputo geral da nossa investigação, observámos que os instrumentos e as medidas de resolução englobadas no Mecanismo Único de Resolução são, por princípio, conformes aos requisitos de proteção do direito de propriedade dos acionistas estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A importância da realização do nosso estudo reside na minuciosa análise efetuada ao regime do direito de propriedade e ao recente regime adotado no quadro de uma União Bancária Europeia. Através destas análises o nosso estudo procura, num exercício prospetivo, antecipar aquela que será, potencialmente, a orientação jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos de Homem, nos casos relativos às restrições ao direito de propriedade e à aplicação instrumentos de resolução. |
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