Publicação
A pena suspensa e a fragilidade do juízo de prognose favorável
| Resumo: | A presente dissertação realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, a apresentar à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pretende-se com esta exposição, centrando-nos na temática das penas substitutivas, com especial enfoque na pena suspensa e sua natureza, percorrer toda a sistemática de aplicação das mesmas, por contraposição à aplicação da pena de prisão efetiva, como pena principal. Ao longo deste nosso périplo, pretendemos debruçar-nos, não só sobre os elementos históricos, que nos trouxeram ao ponto em que hoje nos encontramos, numa dita verdadeira crise das penas tradicionais, assim como, enveredar pela análise da possibilidade de aplicação imediata de penas substitutivas, não só com base nos princípios constitucionais subjacentes, como pela necessidade de resposta a novos fenómenos criminais. Analisam-se os fundamentos da possibilidade e necessidade de formulação de um Juízo de prognose favorável, e a sua manutenção, mesmo em casos de alteração superveniente das circunstâncias que o determinaram, no fundo até que ponto se pode afirmar que existe uma “elasticidade” deste juízo de prognose, tal como parece decorrer quer da possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão da pena de prisão, quer da imposição de novos deveres de conduta durante o período da mesma numa verdadeira plasticidade de cumprimento do período de suspensão. Colocando-se assim em crise a perspetiva de que a pena suspensa seja uma verdadeira pena autónoma, pois que a pena de prisão, esta a pena efetiva aplicada, permanece por cumprir protegida pelo juízo de prognose favorável que resiste a investidas várias. No fundo, procuramos demonstrar que a fragilidade do juízo de prognose favorável é apenas aparente, pois que, embora não se forme caso julgado quanto ao mesmo, a busca e o dever da sua manutenção pelo Julgador nas diversas penas substitutivas, trata-se de um verdadeiro poder-dever ontológico. |
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| Autores principais: | Figueira, Guilherme Viegas de Matos Martinho |
| Assunto: | Direito penal Medida da pena Cúmulo jurídico Caso julgado Teses de mestrado - 2024 Criminal law Measure of penalty Legal cumulation Res judicata |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A presente dissertação realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, a apresentar à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pretende-se com esta exposição, centrando-nos na temática das penas substitutivas, com especial enfoque na pena suspensa e sua natureza, percorrer toda a sistemática de aplicação das mesmas, por contraposição à aplicação da pena de prisão efetiva, como pena principal. Ao longo deste nosso périplo, pretendemos debruçar-nos, não só sobre os elementos históricos, que nos trouxeram ao ponto em que hoje nos encontramos, numa dita verdadeira crise das penas tradicionais, assim como, enveredar pela análise da possibilidade de aplicação imediata de penas substitutivas, não só com base nos princípios constitucionais subjacentes, como pela necessidade de resposta a novos fenómenos criminais. Analisam-se os fundamentos da possibilidade e necessidade de formulação de um Juízo de prognose favorável, e a sua manutenção, mesmo em casos de alteração superveniente das circunstâncias que o determinaram, no fundo até que ponto se pode afirmar que existe uma “elasticidade” deste juízo de prognose, tal como parece decorrer quer da possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão da pena de prisão, quer da imposição de novos deveres de conduta durante o período da mesma numa verdadeira plasticidade de cumprimento do período de suspensão. Colocando-se assim em crise a perspetiva de que a pena suspensa seja uma verdadeira pena autónoma, pois que a pena de prisão, esta a pena efetiva aplicada, permanece por cumprir protegida pelo juízo de prognose favorável que resiste a investidas várias. No fundo, procuramos demonstrar que a fragilidade do juízo de prognose favorável é apenas aparente, pois que, embora não se forme caso julgado quanto ao mesmo, a busca e o dever da sua manutenção pelo Julgador nas diversas penas substitutivas, trata-se de um verdadeiro poder-dever ontológico. |
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