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O direito do trabalho na dinâmica flexibilizatória da jornada de trabalho : as experiências recentes de Brasil e Portugal

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Resumo:O presente estudo comparado entre as sistemáticas regulatórias do tempo de trabalho em Brasil e em Portugal propõe a indagação dos fins almejados e dos resultados colhidos pelos dois países, principalmente, após as recentes reformas nas respectivas legislações trabalhistas. Para tanto, leva-se em conta o processo de reestruturação econômica que reconformou as bases juslaborais por todo o globo. Em uma abordagem mais específica, propõe-se o exame da ruptura do modelo neoliberal com o colapso financeiro de 2008, e da crise política brasileira a partir de 2015, que resultou na conturbada mudança de governo no país. Na linha do que se vinha concebendo o Direito do Trabalho em moldes neoliberais, ou seja, enquanto instrumento de fomento da competitividade empresarial, esse ramo jurídico passa a ser encarado como o paliativo imediato das crises econômicas que se abatem sistematicamente sobre as nações mundiais, sobretudo, aquelas consideradas periféricas. A ausência de fronteiras comerciais na aldeia global, potencializada pelo desenvolvimento das tecnologias da informação e dos meios de telecomunicação, acentua a dependência das economias menos industrializadas relativamente ao capital privado. Em consequência, os custos laborais passam a ser vislumbrados como moedas de troca em uma verdadeira corrida ao fundo, impulsionada por Estados destituídos de parcela da soberania, e protagonizada a contragosto pelos trabalhadores. As recentes alterações legislativas efetuadas nos dois países analisados denotam essa instrumentalização do Direito do Trabalho. As reformas refletem a tendência da flexibilização das normas justrabalhistas mediante a inversão da lógica protetiva que compreendera as regras atinentes à duração do trabalho na sistemática de proteção da saúde e da segurança no ambiente laboral. Esse movimento implica, ainda, na crescente intensificação do trabalho por meio da distribuição cada vez mais heterogênea das horas de trabalho. A clássica distinção entre trabalho e não-trabalho, mediante a fixação de limites claros de jornada, tal como conquistada no Estado Social e consolidada no Estado Democrático de Direito, passa por um processo de evanscimento. Essa dinâmica transparece com a implementação de regimes de trabalho delimitados sob parâmetros médios (bancos de horas e adaptabilidade) cada vez mais alargados, a desconsideração do cômputo na jornada de lapsos de inatividade em que o empregado permanece adstrito à atividade laboral, o sacrifício cada vez mais evidente dos períodos de descanso etc. A pesquisa cuida, portanto, da análise pontual dos elementos jurídicos conformadores da dimensão temporal do trabalho nos dois ordenamentos, seguida da comparação estrutural entre eles, sempre acompanhada dos delineamentos jurisprudenciais respectivos, assim como do pano de fundo constitucional e da normativa internacional incidente.
Autores principais:Neto, Abílio Souza e Silva
Assunto:Direito do trabalho Tempo de trabalho Horário de trabalho Saúde e segurança no trabalho Direito comparado Brasil Portugal Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo comparado entre as sistemáticas regulatórias do tempo de trabalho em Brasil e em Portugal propõe a indagação dos fins almejados e dos resultados colhidos pelos dois países, principalmente, após as recentes reformas nas respectivas legislações trabalhistas. Para tanto, leva-se em conta o processo de reestruturação econômica que reconformou as bases juslaborais por todo o globo. Em uma abordagem mais específica, propõe-se o exame da ruptura do modelo neoliberal com o colapso financeiro de 2008, e da crise política brasileira a partir de 2015, que resultou na conturbada mudança de governo no país. Na linha do que se vinha concebendo o Direito do Trabalho em moldes neoliberais, ou seja, enquanto instrumento de fomento da competitividade empresarial, esse ramo jurídico passa a ser encarado como o paliativo imediato das crises econômicas que se abatem sistematicamente sobre as nações mundiais, sobretudo, aquelas consideradas periféricas. A ausência de fronteiras comerciais na aldeia global, potencializada pelo desenvolvimento das tecnologias da informação e dos meios de telecomunicação, acentua a dependência das economias menos industrializadas relativamente ao capital privado. Em consequência, os custos laborais passam a ser vislumbrados como moedas de troca em uma verdadeira corrida ao fundo, impulsionada por Estados destituídos de parcela da soberania, e protagonizada a contragosto pelos trabalhadores. As recentes alterações legislativas efetuadas nos dois países analisados denotam essa instrumentalização do Direito do Trabalho. As reformas refletem a tendência da flexibilização das normas justrabalhistas mediante a inversão da lógica protetiva que compreendera as regras atinentes à duração do trabalho na sistemática de proteção da saúde e da segurança no ambiente laboral. Esse movimento implica, ainda, na crescente intensificação do trabalho por meio da distribuição cada vez mais heterogênea das horas de trabalho. A clássica distinção entre trabalho e não-trabalho, mediante a fixação de limites claros de jornada, tal como conquistada no Estado Social e consolidada no Estado Democrático de Direito, passa por um processo de evanscimento. Essa dinâmica transparece com a implementação de regimes de trabalho delimitados sob parâmetros médios (bancos de horas e adaptabilidade) cada vez mais alargados, a desconsideração do cômputo na jornada de lapsos de inatividade em que o empregado permanece adstrito à atividade laboral, o sacrifício cada vez mais evidente dos períodos de descanso etc. A pesquisa cuida, portanto, da análise pontual dos elementos jurídicos conformadores da dimensão temporal do trabalho nos dois ordenamentos, seguida da comparação estrutural entre eles, sempre acompanhada dos delineamentos jurisprudenciais respectivos, assim como do pano de fundo constitucional e da normativa internacional incidente.