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Constitutional identity : its meaning and impact in the European Union and the Member States

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Resumo:A “identidade constitucional” encontra-se na agenda desde a decisão “Lisboa” do Tribunal Constitucional alemão. No entanto, o seu sentido é pouco claro. Este artigo enuncia três sentidos possíveis de “identidade constitucional”, descritivo, normativo e simbólico, e conclui que toda e qualquer constituição tem uma identidade nos primeiros dois sentidos, mas apenas poucas constituições adquirem identidade simbólica. Este artigo questiona depois se é possível atribuir “identidade constitucional” também aos Tratados europeus, ainda que estes não sejam uma constituição no sentido pleno, mas, na melhor das hipóteses, uma constituição em sentido funcional. Este artigo sustenta que tal é possível, pelo menos nos dois primeiros sentidos. No entanto, a identidade constitucional dos Tratados difere da dos Estados-nação, desde logo no seu carácter supranacional. Este artigo defende que a identidade simbólica não existe ao nível europeu e que as pré-condições para o seu desenvolvimento se encontram ausentes. A transformação da constituição funcional da Europa numa constituição no sentido pleno não mudariam isto, antes aumentando o défice de legitimidade europeu.
Autores principais:Grimm,Dieter
Assunto:Constitutional identity Constitution Constitution in a functional sense State Euroepan Treaties Over-constitutionalisation Identidade constitucional Constituição Estado Tratados
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:inglês
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A “identidade constitucional” encontra-se na agenda desde a decisão “Lisboa” do Tribunal Constitucional alemão. No entanto, o seu sentido é pouco claro. Este artigo enuncia três sentidos possíveis de “identidade constitucional”, descritivo, normativo e simbólico, e conclui que toda e qualquer constituição tem uma identidade nos primeiros dois sentidos, mas apenas poucas constituições adquirem identidade simbólica. Este artigo questiona depois se é possível atribuir “identidade constitucional” também aos Tratados europeus, ainda que estes não sejam uma constituição no sentido pleno, mas, na melhor das hipóteses, uma constituição em sentido funcional. Este artigo sustenta que tal é possível, pelo menos nos dois primeiros sentidos. No entanto, a identidade constitucional dos Tratados difere da dos Estados-nação, desde logo no seu carácter supranacional. Este artigo defende que a identidade simbólica não existe ao nível europeu e que as pré-condições para o seu desenvolvimento se encontram ausentes. A transformação da constituição funcional da Europa numa constituição no sentido pleno não mudariam isto, antes aumentando o défice de legitimidade europeu.