Publicação
O negócio de intermediação no comércio eletrônico : a imputação da obrigação às plataformas de comércio eletrônico
| Resumo: | As descobertas tecnológicas e o desenvolvimento de novos meios de comunicação tornaram possível uma comunicação mais célere e efetiva entre as diversas localidades do globo terrestre, a despontar o comércio eletrônico como nova ferramenta de promoção célere de negócios, não mais adstrito às barreiras tempo-geográficas que tanto limitavam o comércio tradicional. Toda a despersonalização e desmaterialização dos contratos eletrônicos fez surgir um ambiente de predomínio de uma aparência de sons e imagens, a serem desenvolvidas as plataformas eletrônicas como novos estabelecimentos virtuais, identificados por uma marca própria, tudo a propiciar um local único de concentração de ofertas de produtos e serviços simultaneamente por vários pequenos comerciantes ou particulares. Muitas dessas plataformas online estão a verdadeiramente promover a celebração de novos contratos em seu próprio estabelecimento virtual, a deter um controle ativo de toda a atividade econômica desenvolvida. Nos moldes como a atividade é organizada nessas plataformas interativas, apesar de ter estado à frente de toda a atividade econômica desempenhada em seu estabelecimento digital, após a conclusão do contrato, vem o terceiro contraente ser surpreendido com uma realidade inteiramente diversa, no sentido de que o contrato teria sido celebrado diretamente com um usuário anteriormente não identificado, sem qualquer vinculação direta com a plataforma. A confiança despertada na forma como foi desempenhada essa atividade do comércio eletrônico exige uma tutela capaz de imputar eficazmente o negócio ao gestor do mercado virtual que sempre esteve à frente do comércio, a não surpreender os terceiros contraentes de boa-fé. A presente investigação é destinada à busca de um regime jurídico existente no ordenamento jurídico em vigor capaz de atender às necessidades de proteção das legítimas expectativas de todos aqueles atraídos por essa modalidade de comércio, a oferecer uma solução capaz de conciliar os interesses dos contraentes de boa-fé com a autonomia individual dos empreendedores. |
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| Autores principais: | Carneiro, Daniel Carvalho |
| Assunto: | Direito comercial Comércio eletrónico Plataformas eletrónicas Empresário Vinculação Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | As descobertas tecnológicas e o desenvolvimento de novos meios de comunicação tornaram possível uma comunicação mais célere e efetiva entre as diversas localidades do globo terrestre, a despontar o comércio eletrônico como nova ferramenta de promoção célere de negócios, não mais adstrito às barreiras tempo-geográficas que tanto limitavam o comércio tradicional. Toda a despersonalização e desmaterialização dos contratos eletrônicos fez surgir um ambiente de predomínio de uma aparência de sons e imagens, a serem desenvolvidas as plataformas eletrônicas como novos estabelecimentos virtuais, identificados por uma marca própria, tudo a propiciar um local único de concentração de ofertas de produtos e serviços simultaneamente por vários pequenos comerciantes ou particulares. Muitas dessas plataformas online estão a verdadeiramente promover a celebração de novos contratos em seu próprio estabelecimento virtual, a deter um controle ativo de toda a atividade econômica desenvolvida. Nos moldes como a atividade é organizada nessas plataformas interativas, apesar de ter estado à frente de toda a atividade econômica desempenhada em seu estabelecimento digital, após a conclusão do contrato, vem o terceiro contraente ser surpreendido com uma realidade inteiramente diversa, no sentido de que o contrato teria sido celebrado diretamente com um usuário anteriormente não identificado, sem qualquer vinculação direta com a plataforma. A confiança despertada na forma como foi desempenhada essa atividade do comércio eletrônico exige uma tutela capaz de imputar eficazmente o negócio ao gestor do mercado virtual que sempre esteve à frente do comércio, a não surpreender os terceiros contraentes de boa-fé. A presente investigação é destinada à busca de um regime jurídico existente no ordenamento jurídico em vigor capaz de atender às necessidades de proteção das legítimas expectativas de todos aqueles atraídos por essa modalidade de comércio, a oferecer uma solução capaz de conciliar os interesses dos contraentes de boa-fé com a autonomia individual dos empreendedores. |
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