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Recursos genéticos marinhos : contributos para o aprofundamento do seu estudo no quadro do direito internacional do mar
| Resumo: | Discutiu-se nas últimas décadas qual o regime jurídico a aplicar aos recursos genéticos marinhos em áreas além da jurisdição nacional. Em abril de 2019 decorreu a segunda sessão da Conferência Intergovernamental orientada para a redação de um novo instrumento internacional vinculativo no âmbito da CNUDM referente à conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, suscetível de responder entre outras, em definitivo a esta questão. Assim, em contexto de transformação a presente dissertação debruça-se sobre o enquadramento jurídico dos recursos genéticos marinhos, com especial atenção às situações em que se localizam em áreas além da jurisdição nacional e as consequências jurídicas que derivam do seu acesso e subsequente aproveitamento. Após uma abordagem introdutória, fundamental à compreensão do que deve ser entendido por recurso genético marinho e quais as questões derivadas da sua exploração, seguiu-se uma delimitação dos regimes jurídicos potencialmente aplicáveis com base no critério geográfico definido pela CNUDM. Feita esta importante delimitação das áreas localizadas, dentro e fora da jurisdição nacional, a presente investigação deu especial enfoque às questões de acesso e partilha de benefícios provenientes da exploração deste tipo de recursos, tendo por base os restantes instrumentos jurídicos relevantes, tais como a CBD e o Protocolo de Nagoya. Sucedeu-se uma detalhada retrospetiva histórica das negociações que resultaram na convocação da Conferência por parte das Nações Unidas com a Resolução 72/249 no final de 2017. Por último, são apresentadas soluções jurídicas alternativas para regular os recursos genéticos marinhos em áreas além da jurisdição nacional, desde o seu acesso até às formas práticas de garantir um efetivo regime de ABS, assumindo-se como opção preferencial a transição de um regime mínimo para um regime internacionalizado de gestão integrada. |
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| Autores principais: | Marques, João Miguel de Jesus Berto Martinho |
| Assunto: | Direito internacional do mar Recursos Genéticos Marinhos Áreas além da Jurisdição Nacional Acesso e Partilha de Benefícios Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Discutiu-se nas últimas décadas qual o regime jurídico a aplicar aos recursos genéticos marinhos em áreas além da jurisdição nacional. Em abril de 2019 decorreu a segunda sessão da Conferência Intergovernamental orientada para a redação de um novo instrumento internacional vinculativo no âmbito da CNUDM referente à conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, suscetível de responder entre outras, em definitivo a esta questão. Assim, em contexto de transformação a presente dissertação debruça-se sobre o enquadramento jurídico dos recursos genéticos marinhos, com especial atenção às situações em que se localizam em áreas além da jurisdição nacional e as consequências jurídicas que derivam do seu acesso e subsequente aproveitamento. Após uma abordagem introdutória, fundamental à compreensão do que deve ser entendido por recurso genético marinho e quais as questões derivadas da sua exploração, seguiu-se uma delimitação dos regimes jurídicos potencialmente aplicáveis com base no critério geográfico definido pela CNUDM. Feita esta importante delimitação das áreas localizadas, dentro e fora da jurisdição nacional, a presente investigação deu especial enfoque às questões de acesso e partilha de benefícios provenientes da exploração deste tipo de recursos, tendo por base os restantes instrumentos jurídicos relevantes, tais como a CBD e o Protocolo de Nagoya. Sucedeu-se uma detalhada retrospetiva histórica das negociações que resultaram na convocação da Conferência por parte das Nações Unidas com a Resolução 72/249 no final de 2017. Por último, são apresentadas soluções jurídicas alternativas para regular os recursos genéticos marinhos em áreas além da jurisdição nacional, desde o seu acesso até às formas práticas de garantir um efetivo regime de ABS, assumindo-se como opção preferencial a transição de um regime mínimo para um regime internacionalizado de gestão integrada. |
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