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Defesa da personalidade e o direito ao esquecimento

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho tem como escopo principal uma abordagem a respeito da defesa da personalidade, mais precisamente no que concerne à intimidade e à privacidade de cada indivíduo e o direito ao esquecimento. Este “novel” direito surgiu exatamente para combater os excessos cometidos pelos meios de comunicação na atual era digital e assim assegurar uma tutela mais rigorosa aos direitos essenciais que compõe os elementos mais caros da dignidade humana. Para isso, é necessário compreender o que de fato vem a ser a personalidade de cada um e quais são os direitos que tutelam o livre desenvolvimento da personalidade, percorrendo pelos caminhos da dignidade da pessoa humana, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, além da defesa da integridade moral, composta pela honra, bom nome e reputação. No contexto da atual sociedade da informação, destaca-se o direito ao esquecimento como forma de impedir que determinados fatos do passado venham a se sobrepor à realidade presente, evitando, desta forma, que acontecimentos desagradáveis e sem qualquer relevância pública ou social perpetuem ou estigmatizem para sempre a vida de alguém. Todavia, o referido direito fundamental de personalidade pode, por vezes, colidir com outros direitos de mesma hierarquia, tais como à liberdade de expressão e informação. Assim, cabe ao Poder Judiciário realizar essa ponderação de direitos, para buscar o direito que deve prevalecer na situação concreta, prezando sempre pela dignidade da pessoa humana.
Autores principais:Amaral, Gisele
Assunto:Direitos de personalidade Dignidade humana Sociedade digital Direito ao esquecimento Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como escopo principal uma abordagem a respeito da defesa da personalidade, mais precisamente no que concerne à intimidade e à privacidade de cada indivíduo e o direito ao esquecimento. Este “novel” direito surgiu exatamente para combater os excessos cometidos pelos meios de comunicação na atual era digital e assim assegurar uma tutela mais rigorosa aos direitos essenciais que compõe os elementos mais caros da dignidade humana. Para isso, é necessário compreender o que de fato vem a ser a personalidade de cada um e quais são os direitos que tutelam o livre desenvolvimento da personalidade, percorrendo pelos caminhos da dignidade da pessoa humana, do direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, além da defesa da integridade moral, composta pela honra, bom nome e reputação. No contexto da atual sociedade da informação, destaca-se o direito ao esquecimento como forma de impedir que determinados fatos do passado venham a se sobrepor à realidade presente, evitando, desta forma, que acontecimentos desagradáveis e sem qualquer relevância pública ou social perpetuem ou estigmatizem para sempre a vida de alguém. Todavia, o referido direito fundamental de personalidade pode, por vezes, colidir com outros direitos de mesma hierarquia, tais como à liberdade de expressão e informação. Assim, cabe ao Poder Judiciário realizar essa ponderação de direitos, para buscar o direito que deve prevalecer na situação concreta, prezando sempre pela dignidade da pessoa humana.