Publicação
Legitimidade civil : uma abordagem atualista
| Resumo: | A legitimidade surge como sendo um conceito central na Teoria Geral do Direito Civil. Sem legitimidade a validade dos atos sai comprometida. A legitimidade é, deste modo, uma noção-quadro do Direito Civil. Para perceber a legitimidade é necessário percorrer um caminho que passará por perceber as suas diversas dimensões ambivalências. Será assim importante perceber alguns fenómenos associados à legitimidade, as consequências da sua falta, a sua distinção face a outras figuras relevantes na Teoria Geral do Direito (como por exemplo, a titularidade). O que é a legitimidade apenas pode ser entendido se se associar o seu estudo ao binómio titularidade e liberdade. A liberdade de que falamos resume-se à seguinte expressão de GALVÃO TELLES (TELLES, Inocêncio Galvão, Dos Contratos em Geral, 1ª ed., Coimbra, Coimbra, 1947) Cada um em sua casa é rei, e está nisto o fundamento e justificação da liberdade dos contraentes, que dentro de certos limites podem dar aos seus interesses e relações a regulamentação que lhes parecer mais vantajosa, sem invadir a esfera alheia, ou seja, a liberdade relevante para efeitos de conhecimento do que é a legitimidade é a liberdade que tem como limite a esfera jurídica de outrem e os direitos de outrem. Relevante é, ainda, perceber que nem sempre a titularidade e a legitimidade poderão reunir-se na mesma pessoa. Há situações em que há titularidade e não há legitimidade. A legitimidade pode ser direta e indireta. A legitimidade indireta é outro meio de compreendermos a legitimidade, destacando-se as figuras da procuração, autorização, substituição e legitimidade de facto. Refira-se que as figuras da substituição e da legitimidade de facto. Na compreensão da legitimidade aparente ou de facto surge um importante contributo da boa fé, um dos princípios basilares de Direito Civil, a par do principio da autonomia privada. Por fim, é importante perceber o que é a legitimidade, afinal, se uma qualidade, se uma posição jurídica. |
|---|---|
| Autores principais: | Pereira, Joana Lopes |
| Assunto: | Direito civil Legitimidade Titularidade Liberdade Boa-fé Acto jurídico Teses de mestrado - 2019 |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A legitimidade surge como sendo um conceito central na Teoria Geral do Direito Civil. Sem legitimidade a validade dos atos sai comprometida. A legitimidade é, deste modo, uma noção-quadro do Direito Civil. Para perceber a legitimidade é necessário percorrer um caminho que passará por perceber as suas diversas dimensões ambivalências. Será assim importante perceber alguns fenómenos associados à legitimidade, as consequências da sua falta, a sua distinção face a outras figuras relevantes na Teoria Geral do Direito (como por exemplo, a titularidade). O que é a legitimidade apenas pode ser entendido se se associar o seu estudo ao binómio titularidade e liberdade. A liberdade de que falamos resume-se à seguinte expressão de GALVÃO TELLES (TELLES, Inocêncio Galvão, Dos Contratos em Geral, 1ª ed., Coimbra, Coimbra, 1947) Cada um em sua casa é rei, e está nisto o fundamento e justificação da liberdade dos contraentes, que dentro de certos limites podem dar aos seus interesses e relações a regulamentação que lhes parecer mais vantajosa, sem invadir a esfera alheia, ou seja, a liberdade relevante para efeitos de conhecimento do que é a legitimidade é a liberdade que tem como limite a esfera jurídica de outrem e os direitos de outrem. Relevante é, ainda, perceber que nem sempre a titularidade e a legitimidade poderão reunir-se na mesma pessoa. Há situações em que há titularidade e não há legitimidade. A legitimidade pode ser direta e indireta. A legitimidade indireta é outro meio de compreendermos a legitimidade, destacando-se as figuras da procuração, autorização, substituição e legitimidade de facto. Refira-se que as figuras da substituição e da legitimidade de facto. Na compreensão da legitimidade aparente ou de facto surge um importante contributo da boa fé, um dos princípios basilares de Direito Civil, a par do principio da autonomia privada. Por fim, é importante perceber o que é a legitimidade, afinal, se uma qualidade, se uma posição jurídica. |
|---|