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A Conservação de dados de tráfego para fins de investigação criminal

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Summary:Esta dissertação surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade do regime de conservação de dados de tráfego para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves. Essa declaração originou preocupações entre as autoridades, em consequência do sacrífico total do valor de segurança, e foi face a essas preocupações que se procurou investigar se o ordenamento jurídico português admite uma medida que obrigue os fornecedores de serviços a conservar de forma indiscriminada e com caráter preventivo os dados de tráfego para fins de investigação criminal em salvaguarda da segurança nacional. Com esse objetivo, delimitou-se o âmbito da medida, estudaram-se as tutelas das categorias de dados a conservar, analisaram-se as soluções estabelecidas noutros ordenamentos jurídicos e concluiu-se pela admissão de uma medida que obriga os fornecedores de serviço a conservar os dados de tráfego de forma indiscriminada com caráter preventivo para fins de investigação criminal. Contudo, verificou-se que essa medida apenas pode ser imposta perante uma ameaça real, atual ou previsível para a segurança nacional, tendo essa ameaça de ser sujeita a uma revisão periódica pela autoridade independente que a autoriza.
Main Authors:Matos, Carlos Dinis Nunes de
Subject:Comunicações electrónicas Dados de tráfego Conservação Segurança Nacional Prevenção Teses de mestrado - 2025 Electronic communications Traffic data Conservation National security Prevention
Year:2025
Country:Portugal
Document type:master thesis
Access type:open access
Associated institution:Universidade de Lisboa
Language:Portuguese
Origin:Repositório da Universidade de Lisboa
Description
Summary:Esta dissertação surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade do regime de conservação de dados de tráfego para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves. Essa declaração originou preocupações entre as autoridades, em consequência do sacrífico total do valor de segurança, e foi face a essas preocupações que se procurou investigar se o ordenamento jurídico português admite uma medida que obrigue os fornecedores de serviços a conservar de forma indiscriminada e com caráter preventivo os dados de tráfego para fins de investigação criminal em salvaguarda da segurança nacional. Com esse objetivo, delimitou-se o âmbito da medida, estudaram-se as tutelas das categorias de dados a conservar, analisaram-se as soluções estabelecidas noutros ordenamentos jurídicos e concluiu-se pela admissão de uma medida que obriga os fornecedores de serviço a conservar os dados de tráfego de forma indiscriminada com caráter preventivo para fins de investigação criminal. Contudo, verificou-se que essa medida apenas pode ser imposta perante uma ameaça real, atual ou previsível para a segurança nacional, tendo essa ameaça de ser sujeita a uma revisão periódica pela autoridade independente que a autoriza.