Publicação

As parcerias para a inovação

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Com o presente estudo, pretende-se dar a conhecer a figura das Parcerias para a Inovação, um novo procedimento pré-contratual introduzido pela Diretiva 24/2014/UE e que vem dar resposta a um dos objetivos traçados na estratégia Europa 2020. Para este efeito será discutida a definição desta nova figura e a forma como irá ser aplicada. O nosso trabalho iniciará com uma breve viagem à legislação europeia em matéria de contratação pública, nomeadamente, às alterações introduzidas pela Diretiva 2014. Analisaremos os pontos chave destas alterações, tentando perceber a evolução do pensamento do legislador europeu, nomeadamente, ao nível dos objetivos prosseguidos por cada uma das gerações de diretivas. Feita a contextualização jurídica, entraremos no tema principal do nosso estudo, a parceria para a inovação, ainda do ponto de vista europeu, analisando o regime jurídico consagrado na diretiva, a técnica legislativa do legislador europeu e as finalidades das suas escolhas. Apresentado o regime geral da parceria para a inovação, prosseguimos para a realidade portuguesa, para o enquadramento jurídico à luz do Código dos Contratos Públicos, dando a conhecer as figuras afins da parceria para a inovação já existentes, com particular incidência no diálogo concorrencial. Só então, entraremos no regime português da parceria analisando o articulado individualmente, sempre numa perspetiva de comparação com as figuras afins e levantando algumas questões no âmbito do seu regime ou no âmbito da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à qualificação dos candidatos e da própria administração, ao princípio da proporcionalidade e a sua aplicação no âmbito da parceria, o número de candidatos quer para a fase pré-contratual, quer para a fase de execução do contrato, a posição de cada um dos concorrentes quando há mais do que um e por fim, de que forma o artigo 301.º -A do Código dos Contratos Públicos se articula com a parceria.
Autores principais:Teixeira, Cláudia Margarida Ramos
Assunto:Direito administrativo Contratação pública Parceria Inovação Diretiva UE Código dos contratos públicos Teses de mestrado - 2020
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Com o presente estudo, pretende-se dar a conhecer a figura das Parcerias para a Inovação, um novo procedimento pré-contratual introduzido pela Diretiva 24/2014/UE e que vem dar resposta a um dos objetivos traçados na estratégia Europa 2020. Para este efeito será discutida a definição desta nova figura e a forma como irá ser aplicada. O nosso trabalho iniciará com uma breve viagem à legislação europeia em matéria de contratação pública, nomeadamente, às alterações introduzidas pela Diretiva 2014. Analisaremos os pontos chave destas alterações, tentando perceber a evolução do pensamento do legislador europeu, nomeadamente, ao nível dos objetivos prosseguidos por cada uma das gerações de diretivas. Feita a contextualização jurídica, entraremos no tema principal do nosso estudo, a parceria para a inovação, ainda do ponto de vista europeu, analisando o regime jurídico consagrado na diretiva, a técnica legislativa do legislador europeu e as finalidades das suas escolhas. Apresentado o regime geral da parceria para a inovação, prosseguimos para a realidade portuguesa, para o enquadramento jurídico à luz do Código dos Contratos Públicos, dando a conhecer as figuras afins da parceria para a inovação já existentes, com particular incidência no diálogo concorrencial. Só então, entraremos no regime português da parceria analisando o articulado individualmente, sempre numa perspetiva de comparação com as figuras afins e levantando algumas questões no âmbito do seu regime ou no âmbito da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à qualificação dos candidatos e da própria administração, ao princípio da proporcionalidade e a sua aplicação no âmbito da parceria, o número de candidatos quer para a fase pré-contratual, quer para a fase de execução do contrato, a posição de cada um dos concorrentes quando há mais do que um e por fim, de que forma o artigo 301.º -A do Código dos Contratos Públicos se articula com a parceria.