Publicação
As assimetrias híbridas e os desafios ao legislador português para o combate impostos pelas Diretiva (UE) 2016/1164 e Diretiva (UE) 2017/952
| Resumo: | Com a presente tese pretendemos estudar, o modo como compreendemos, os chamados hybrid mismatches – assimetrias híbridas, com o intuito de especificar adequadamente o enquadramento jurídico dos mesmos no plano doméstico e internacional. O nosso objeto de estudo são as assimetrias híbridas na dimensão tributária internacional, explanando e aprofundando os aspetos mais relevantes do regime, introduzindo o combate às assimetrias híbridas feito pelas Recomendações da Ação 2 do BEPS e a coordenação com as outras ações. No âmbito da UE, A Diretiva (UE) 2016/1164 que estabelece as regras de práticas de elisão fiscal que incidem diretamente no funcionamento do mercado interno, no que refere as assimetrias híbridas (artigo 9º), e a Diretiva (UE) 2017/952, de 29 de maio 2017, que altera a ATAD de 2016, no que respeita apenas a assimetria híbridas em relação a países terceiros. Faremos ainda uma análise sobre os casos que caracterizam o enquadramento de assimetrias, entidades e instrumentos híbridos, e a origem de uma série de efeitos típicos inerentes às assimetrias híbridasO objetivo é compreender os desafios que são colocados aos Estados-Membros da UE quanto a essa alteração e, uma vez que alguns países promovem investimentos internacionais, qual o impacto causado ao implementar essa nova diretiva. Não podemos esquecer que Portugal possui diversas convenções que ajudam a evitar dupla tributação conferindo segurança jurídica na relação entre os países envolvidos. Existem diversas abordagens que poderiam ser analisadas neste estudo sobre a implementação da ATAD. Finalizando, são abordadas a centralização na questão das assimetrias híbridas e são investigadas a implementação do artigo 9º e sua alteração concretizada numa nova ATAD II, uma nova legislação direcionada especificamente a países terceiros, apresentando uma exposição destes países e o seu entendimento dessa nova legislação e da neutralização dos efeitos das assimetrias híbridas. |
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| Autores principais: | Lima, Cíntia Vaz |
| Assunto: | Direito fiscal Anti-abuso Assimetrias BEPS Diretiva UE Transparência fiscal Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Com a presente tese pretendemos estudar, o modo como compreendemos, os chamados hybrid mismatches – assimetrias híbridas, com o intuito de especificar adequadamente o enquadramento jurídico dos mesmos no plano doméstico e internacional. O nosso objeto de estudo são as assimetrias híbridas na dimensão tributária internacional, explanando e aprofundando os aspetos mais relevantes do regime, introduzindo o combate às assimetrias híbridas feito pelas Recomendações da Ação 2 do BEPS e a coordenação com as outras ações. No âmbito da UE, A Diretiva (UE) 2016/1164 que estabelece as regras de práticas de elisão fiscal que incidem diretamente no funcionamento do mercado interno, no que refere as assimetrias híbridas (artigo 9º), e a Diretiva (UE) 2017/952, de 29 de maio 2017, que altera a ATAD de 2016, no que respeita apenas a assimetria híbridas em relação a países terceiros. Faremos ainda uma análise sobre os casos que caracterizam o enquadramento de assimetrias, entidades e instrumentos híbridos, e a origem de uma série de efeitos típicos inerentes às assimetrias híbridasO objetivo é compreender os desafios que são colocados aos Estados-Membros da UE quanto a essa alteração e, uma vez que alguns países promovem investimentos internacionais, qual o impacto causado ao implementar essa nova diretiva. Não podemos esquecer que Portugal possui diversas convenções que ajudam a evitar dupla tributação conferindo segurança jurídica na relação entre os países envolvidos. Existem diversas abordagens que poderiam ser analisadas neste estudo sobre a implementação da ATAD. Finalizando, são abordadas a centralização na questão das assimetrias híbridas e são investigadas a implementação do artigo 9º e sua alteração concretizada numa nova ATAD II, uma nova legislação direcionada especificamente a países terceiros, apresentando uma exposição destes países e o seu entendimento dessa nova legislação e da neutralização dos efeitos das assimetrias híbridas. |
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