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Riscos ambientais e áreas urbanas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Em 1979, a UNDRO (United Nations Disaster Relief Co-ordinator) estabeleceu a definição oficial e a harmonização de conceitos associados à análise de riscos (UNDRO, 1979; Zêzere, Pereira, & Morgado, 2006). No relatório sobre “Natural disasters and vulnerability analysis”, são descritos os fatores que determinam a magnitude dos impactos de um processo potencialmente perigoso, e que estão relacionados com: i) os padrões geográficos da severidade do fenómeno, que pode variar com as características específicas do local onde ocorre; ii) o número, distribuição e densidade da população exposta aos efeitos do fenómeno; iii) a vulnerabilidade dos elementos expostos. Desde então, a análise de risco, em particular nos processos de origem natural, tem mantido uma estrutura concetual repartida por dimensões distintas mas interligadas, embora com algumas variações associadas à evolução do conhecimento e ao domínio científico em que se integra. Por um lado, a dimensão ligada ao processo perigoso (i.e., com potencial para gerar danos), natural ou induzido pela ação antrópica; por outro lado, a dimensão relacionada com as consequências, dependentes da existência de pessoas, bens e atividades com valor, que possam sofrer efeitos negativos caso o perigo se manifeste. Com efeito, os processos perigosos naturais, como sismos, cheias, deslizamentos, tempestades ou furacões, e os acidentes provocados por ação antrópica, por exemplo, derrame de produtos químicos, incêndios, explosões ou ataques terroristas, podem causar vítimas humanas, danos à propriedade, e perturbações económicas e sociais (Georgiadou, Papazoglou, Kiranoudis, & Markatos, 2016). É nesta segunda dimensão associada aos potenciais impactos, que as áreas urbanas assumem preponderância, pois é nelas que encontramos as maiores concentrações de elementos expostos, que muitas vezes se expandem pelo território de forma desordenada e alheada dos riscos a que estão sujeitos. Tendo em conta que mais de metade da população mundial vive atualmente em áreas urbanas (United Nations, 2018), a análise dos riscos que afetam territórios urbanos torna-se cada vez mais indispensável, no âmbito do ordenamento do território e do planeamento de emergência.
Autores principais:Oliveira, Sandra
Outros Autores:Rocha, Jorge; Zêzere, José Luís
Assunto:Riscos ambientais Áreas urbanas Ordenamento do território Planeamento de emergência
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Em 1979, a UNDRO (United Nations Disaster Relief Co-ordinator) estabeleceu a definição oficial e a harmonização de conceitos associados à análise de riscos (UNDRO, 1979; Zêzere, Pereira, & Morgado, 2006). No relatório sobre “Natural disasters and vulnerability analysis”, são descritos os fatores que determinam a magnitude dos impactos de um processo potencialmente perigoso, e que estão relacionados com: i) os padrões geográficos da severidade do fenómeno, que pode variar com as características específicas do local onde ocorre; ii) o número, distribuição e densidade da população exposta aos efeitos do fenómeno; iii) a vulnerabilidade dos elementos expostos. Desde então, a análise de risco, em particular nos processos de origem natural, tem mantido uma estrutura concetual repartida por dimensões distintas mas interligadas, embora com algumas variações associadas à evolução do conhecimento e ao domínio científico em que se integra. Por um lado, a dimensão ligada ao processo perigoso (i.e., com potencial para gerar danos), natural ou induzido pela ação antrópica; por outro lado, a dimensão relacionada com as consequências, dependentes da existência de pessoas, bens e atividades com valor, que possam sofrer efeitos negativos caso o perigo se manifeste. Com efeito, os processos perigosos naturais, como sismos, cheias, deslizamentos, tempestades ou furacões, e os acidentes provocados por ação antrópica, por exemplo, derrame de produtos químicos, incêndios, explosões ou ataques terroristas, podem causar vítimas humanas, danos à propriedade, e perturbações económicas e sociais (Georgiadou, Papazoglou, Kiranoudis, & Markatos, 2016). É nesta segunda dimensão associada aos potenciais impactos, que as áreas urbanas assumem preponderância, pois é nelas que encontramos as maiores concentrações de elementos expostos, que muitas vezes se expandem pelo território de forma desordenada e alheada dos riscos a que estão sujeitos. Tendo em conta que mais de metade da população mundial vive atualmente em áreas urbanas (United Nations, 2018), a análise dos riscos que afetam territórios urbanos torna-se cada vez mais indispensável, no âmbito do ordenamento do território e do planeamento de emergência.