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Razão e justificação públicas na jurisdição constitucional

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Resumo:Esta dissertação busca comprovar uma interconexão possível entre a tradição filosófico-política da justificação pública (razão pública) com a leitura neoinstitucionalista colhida na filosofia do Direito contemporâneo, sobretudo nas obras de, respectivamente, Gerald Gaus e Neil MacCormick. Para a compreensão de MacCormick, foi feita uma digressão de sua origem no institucionalismo clássico até a leitura de seu conceito de Direito, nominado pelo autor de ordem normativa institucional. Após a exposição das bases do marco teórico no Direito, serão descritos os fundamentos da doutrina de justificação pública, principalmente, nesse momento, em Rawls. O autor norte-americano sustentou até o final de sua carreira a viabilidade do seu modelo de razão pública ser experimentado como eixo de fundamentação judicial em casos de desacordos julgados pela Suprema Corte. A seguir a essa provocação, a dissertação buscará compreender todas as características da sugestão rawlsiana para compreender até que ponto é possível tal sugestão feita pelo autor. Após, serão trazidas as críticas sofridas ao formato rawlsiano, desde a crítica na filosofia (Habermas, entre outros) até as contestações feitas no desenvolvimento judicial do Direito (Dworkin). Depois dessa exposição, será aprofundada a tese de justificação pública que nasceu com oposição a Rawls; trata-se da construção de Gerald Gaus. Gaus desenvolve uma epistemologia da moral de matriz neocontratualista baseada na sua proposta de convergência, fora da base tradicional consensual rawlsiana. Nessas bases, será pensada uma teoria neoinstitucionalista no Direito com marco teórico em MacCormick/Gaus. O experimento é transportar a justificação pública de Gaus como argumento de ser possivelmente empregado nas decisões judiciais de uma Corte Suprema em casos sensíveis. A doutrina de Gaus, portanto, será experimentada como base epistemológica para o neoinstitucionalismo de Neil MacCormick a gerar um consequente argumento de matriz gausiana, chamado de argumento de matriz convergente, utilizado nos padrões da teoria da argumentação de MacCormick. Por fim, será evidenciado que o referido argumento já foi testado na doutrina de Jorge Reis Novais, de maneira a ser apresentada a devida crítica proposta feita pelo professor da Universidade de Lisboa.
Autores principais:Neto, Luiz Ferreira de Freitas Neto
Assunto:Teoria do direito Teoria da argumentação Justificação Teses de mestrado - 2019
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Esta dissertação busca comprovar uma interconexão possível entre a tradição filosófico-política da justificação pública (razão pública) com a leitura neoinstitucionalista colhida na filosofia do Direito contemporâneo, sobretudo nas obras de, respectivamente, Gerald Gaus e Neil MacCormick. Para a compreensão de MacCormick, foi feita uma digressão de sua origem no institucionalismo clássico até a leitura de seu conceito de Direito, nominado pelo autor de ordem normativa institucional. Após a exposição das bases do marco teórico no Direito, serão descritos os fundamentos da doutrina de justificação pública, principalmente, nesse momento, em Rawls. O autor norte-americano sustentou até o final de sua carreira a viabilidade do seu modelo de razão pública ser experimentado como eixo de fundamentação judicial em casos de desacordos julgados pela Suprema Corte. A seguir a essa provocação, a dissertação buscará compreender todas as características da sugestão rawlsiana para compreender até que ponto é possível tal sugestão feita pelo autor. Após, serão trazidas as críticas sofridas ao formato rawlsiano, desde a crítica na filosofia (Habermas, entre outros) até as contestações feitas no desenvolvimento judicial do Direito (Dworkin). Depois dessa exposição, será aprofundada a tese de justificação pública que nasceu com oposição a Rawls; trata-se da construção de Gerald Gaus. Gaus desenvolve uma epistemologia da moral de matriz neocontratualista baseada na sua proposta de convergência, fora da base tradicional consensual rawlsiana. Nessas bases, será pensada uma teoria neoinstitucionalista no Direito com marco teórico em MacCormick/Gaus. O experimento é transportar a justificação pública de Gaus como argumento de ser possivelmente empregado nas decisões judiciais de uma Corte Suprema em casos sensíveis. A doutrina de Gaus, portanto, será experimentada como base epistemológica para o neoinstitucionalismo de Neil MacCormick a gerar um consequente argumento de matriz gausiana, chamado de argumento de matriz convergente, utilizado nos padrões da teoria da argumentação de MacCormick. Por fim, será evidenciado que o referido argumento já foi testado na doutrina de Jorge Reis Novais, de maneira a ser apresentada a devida crítica proposta feita pelo professor da Universidade de Lisboa.