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Fundos de investimento imobiliário : das relações entre os participantes e a sociedade gestora

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Resumo:O presente estudo versará sobre a figura dos fundos de investimento imobiliário, considerados como instrumentos financeiros e como uma alternativa de investimento à disposição dos investidores, através da subscrição de unidades de participação, visando uma repartição do risco e uma maior liquidez, pressupondo uma série de direitos e deveres, entre os quais a não ingerência na normal atividade de gestão do fundo de investimento. Para o efeito, a sua administração e representação, é realizada por uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, através de uma atuação independente e diligência profissional, em que a principal função da sociedade gestora é atuar no exclusivo interesse dos participantes do fundo de investimento imobiliário, tendo em vista um incremento patrimonial na esfera do participante individualmente considerado, procurando cumprir todas as disposições legais e regulamentares, sob pena de incorrer em responsabilidade, atuando a CMVM, como órgão supervisor dos fundos de investimento imobiliário. Todavia, existem outros intervenientes, tais como, o depositário financeiro ou as entidades comercializadoras. Assim, a sociedade gestora face aos participantes, deverá adotar um comportamento tendo em vista a proteção dos legítimos interesses dos clientes, segundo ditames de boa-fé, da própria eficiência do mercado e de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência. Para a constituição e regular funcionamento de um fundo de investimento imobiliário, serão necessários entre outros, os documentos constitutivos, nomeadamente, o regulamento de gestão, documento com informações fundamentais destinada aos investidores ou o prospeto. Por fim, em virtude da forte assimetria informativa entre a sociedade gestora do fundo de investimento imobiliário e os participantes, o legislador criou uma panóplia de direitos e deveres para cada um dos intervenientes no mercado de capitais, no sentido de proteger os participantes e dotar o sistema jurídico de uma eficaz operacionalidade e transparência.
Autores principais:Carvalho, João Paulo Moura de
Assunto:Fundos de investimento Investimento imobiliário Sociedade gestora CMVM Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O presente estudo versará sobre a figura dos fundos de investimento imobiliário, considerados como instrumentos financeiros e como uma alternativa de investimento à disposição dos investidores, através da subscrição de unidades de participação, visando uma repartição do risco e uma maior liquidez, pressupondo uma série de direitos e deveres, entre os quais a não ingerência na normal atividade de gestão do fundo de investimento. Para o efeito, a sua administração e representação, é realizada por uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, através de uma atuação independente e diligência profissional, em que a principal função da sociedade gestora é atuar no exclusivo interesse dos participantes do fundo de investimento imobiliário, tendo em vista um incremento patrimonial na esfera do participante individualmente considerado, procurando cumprir todas as disposições legais e regulamentares, sob pena de incorrer em responsabilidade, atuando a CMVM, como órgão supervisor dos fundos de investimento imobiliário. Todavia, existem outros intervenientes, tais como, o depositário financeiro ou as entidades comercializadoras. Assim, a sociedade gestora face aos participantes, deverá adotar um comportamento tendo em vista a proteção dos legítimos interesses dos clientes, segundo ditames de boa-fé, da própria eficiência do mercado e de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência. Para a constituição e regular funcionamento de um fundo de investimento imobiliário, serão necessários entre outros, os documentos constitutivos, nomeadamente, o regulamento de gestão, documento com informações fundamentais destinada aos investidores ou o prospeto. Por fim, em virtude da forte assimetria informativa entre a sociedade gestora do fundo de investimento imobiliário e os participantes, o legislador criou uma panóplia de direitos e deveres para cada um dos intervenientes no mercado de capitais, no sentido de proteger os participantes e dotar o sistema jurídico de uma eficaz operacionalidade e transparência.