Publicação
Teoria do Estado-Administração, princípio da legalidade e imputação de danos
| Resumo: | A responsabilidade civil do Estado-Administração, não tendo acompanhado a instauração do Estado de Direito, constituiu uma notável conquista do século XX. Contudo, a sua consagração não ditou o fim dos problemas relacionados com a imputação de danos ao Estado e às demais entidades públicas. A progressiva expansão da responsabilidade civil da Administração, em termos tais que permitem equacionar uma “socialização do dano”, disso constitui exemplo. Por outro tanto, a manutenção do modelo tradicional de imputação de danos, que não foi originariamente pensado para o Estado, tem exigido progressivas adaptações, suscitando-se a dúvida sobre a coerência do modelo assim obtido. Mas entre o modelo tradicional de responsabilidade civil, com as adaptações que lhe vão sendo adicionadas, e um modelo de imputação de danos que faça perigar os próprios traços identificativos da responsabilidade civil, será possível encontrar um modelo de imputação adequado à natureza do Estado-Administração e que reflicta o lugar basilar que é reservado ao princípio da legalidade no Direito Administrativo. |
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| Autores principais: | Carmona, Mafalda Luísa Ramos |
| Assunto: | Responsabilidade civil do Estado Legalidade Dano Socialização Teses de doutoramento - 2017 State civil liability Legality Damage Socialization |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A responsabilidade civil do Estado-Administração, não tendo acompanhado a instauração do Estado de Direito, constituiu uma notável conquista do século XX. Contudo, a sua consagração não ditou o fim dos problemas relacionados com a imputação de danos ao Estado e às demais entidades públicas. A progressiva expansão da responsabilidade civil da Administração, em termos tais que permitem equacionar uma “socialização do dano”, disso constitui exemplo. Por outro tanto, a manutenção do modelo tradicional de imputação de danos, que não foi originariamente pensado para o Estado, tem exigido progressivas adaptações, suscitando-se a dúvida sobre a coerência do modelo assim obtido. Mas entre o modelo tradicional de responsabilidade civil, com as adaptações que lhe vão sendo adicionadas, e um modelo de imputação de danos que faça perigar os próprios traços identificativos da responsabilidade civil, será possível encontrar um modelo de imputação adequado à natureza do Estado-Administração e que reflicta o lugar basilar que é reservado ao princípio da legalidade no Direito Administrativo. |
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