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Responsabilidade civil pública das entidades privadas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:À fuga da Administração Pública para o Direito Privado, o Direito Público, sobretudo o Direito Administrativo, vem respondendo com vinculações jus - publicistas que se projectam para lá das antigas fronteiras do seu quadro estatutário e incidem sobre os entes públicos instrumentais, regulando-os sempre que estejam em causa as relações jurídicas – administrativas. E, outrossim, vem respondendo denotando uma vocação expansionista e imperialista, impondo a sua regulação jurídica, inclusive o seu regime de responsabilidade civil, e a sua jurisdição, às entidades privadas, sempre que estas se encontrem ou atravessem, voluntariamente ou não, no âmbito de uma relação jurídico – administrativa. Por conseguinte, importa analisar algumas questões dogmáticas suscitadas pela aplicação do regime substantivo da responsabilidade civil pública às entidades privadas e procurar referências seguras que permitam, de forma harmoniosa, maximizar a realização do interesse público, enquanto “orientação teleológica de todas as tarefas do Estado” e, em simultâneo, a efectividade da tutela jurídico – patrimonial de terceiros.
Autores principais:Dias, Gilberto
Assunto:Direito administrativo Responsabilidade civil Entidade privada Concessão de serviços Relação jurídica Teses de mestrado - 2016
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:À fuga da Administração Pública para o Direito Privado, o Direito Público, sobretudo o Direito Administrativo, vem respondendo com vinculações jus - publicistas que se projectam para lá das antigas fronteiras do seu quadro estatutário e incidem sobre os entes públicos instrumentais, regulando-os sempre que estejam em causa as relações jurídicas – administrativas. E, outrossim, vem respondendo denotando uma vocação expansionista e imperialista, impondo a sua regulação jurídica, inclusive o seu regime de responsabilidade civil, e a sua jurisdição, às entidades privadas, sempre que estas se encontrem ou atravessem, voluntariamente ou não, no âmbito de uma relação jurídico – administrativa. Por conseguinte, importa analisar algumas questões dogmáticas suscitadas pela aplicação do regime substantivo da responsabilidade civil pública às entidades privadas e procurar referências seguras que permitam, de forma harmoniosa, maximizar a realização do interesse público, enquanto “orientação teleológica de todas as tarefas do Estado” e, em simultâneo, a efectividade da tutela jurídico – patrimonial de terceiros.