Publicação
Responsabilidade civil pública das entidades privadas
| Resumo: | À fuga da Administração Pública para o Direito Privado, o Direito Público, sobretudo o Direito Administrativo, vem respondendo com vinculações jus - publicistas que se projectam para lá das antigas fronteiras do seu quadro estatutário e incidem sobre os entes públicos instrumentais, regulando-os sempre que estejam em causa as relações jurídicas – administrativas. E, outrossim, vem respondendo denotando uma vocação expansionista e imperialista, impondo a sua regulação jurídica, inclusive o seu regime de responsabilidade civil, e a sua jurisdição, às entidades privadas, sempre que estas se encontrem ou atravessem, voluntariamente ou não, no âmbito de uma relação jurídico – administrativa. Por conseguinte, importa analisar algumas questões dogmáticas suscitadas pela aplicação do regime substantivo da responsabilidade civil pública às entidades privadas e procurar referências seguras que permitam, de forma harmoniosa, maximizar a realização do interesse público, enquanto “orientação teleológica de todas as tarefas do Estado” e, em simultâneo, a efectividade da tutela jurídico – patrimonial de terceiros. |
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| Autores principais: | Dias, Gilberto |
| Assunto: | Direito administrativo Responsabilidade civil Entidade privada Concessão de serviços Relação jurídica Teses de mestrado - 2016 |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | À fuga da Administração Pública para o Direito Privado, o Direito Público, sobretudo o Direito Administrativo, vem respondendo com vinculações jus - publicistas que se projectam para lá das antigas fronteiras do seu quadro estatutário e incidem sobre os entes públicos instrumentais, regulando-os sempre que estejam em causa as relações jurídicas – administrativas. E, outrossim, vem respondendo denotando uma vocação expansionista e imperialista, impondo a sua regulação jurídica, inclusive o seu regime de responsabilidade civil, e a sua jurisdição, às entidades privadas, sempre que estas se encontrem ou atravessem, voluntariamente ou não, no âmbito de uma relação jurídico – administrativa. Por conseguinte, importa analisar algumas questões dogmáticas suscitadas pela aplicação do regime substantivo da responsabilidade civil pública às entidades privadas e procurar referências seguras que permitam, de forma harmoniosa, maximizar a realização do interesse público, enquanto “orientação teleológica de todas as tarefas do Estado” e, em simultâneo, a efectividade da tutela jurídico – patrimonial de terceiros. |
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